A Prefeitura de Bauru informou que não irá editar decreto para instituir o chamado 'passaporte de vacina' para acesso a espaços públicos e privados com concentração de pessoas. Da mesma forma, repartições públicas federais instaladas na cidade, como a Receita Federal e a Justiça Federal, não exigem comprovação de imunização contra a Covid-19.
Já em prédios de âmbito estadual, como é o caso do Fórum de Bauru, do Ministério Público Estadual e da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOB/USP), a apresentação do cartão vacinal, físico ou digital, já é uma realidade. A mesma regra vale para o Serviço Social do Comércio (Sesc).
De igual forma, o Sesi Vôlei Bauru e o Bauru Basket também determinaram a apresentação do cartão de vacina - ou teste negativo de Covid-19 - para acesso da torcida aos jogos. Em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, as prefeituras publicaram decreto para exigir comprovante de vacinação em alguns espaços públicos e privados, excluindo da regra estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 250 cidades no País já adotaram a medida, que tem gerado contestação, inclusive na Justiça, de parte dos cidadãos que questiona a constitucionalidade da exigência. Em Bauru, o vereador Eduardo Borgo (PSL) apresentou projeto de lei com o objetivo de vedar o 'passaporte vacinal' na cidade e garantir a livre locomoção de pessoas que tenham se recusado a receber o imunizante. A proposta tramita em regime de urgência e deve entrar na pauta da Câmara até o fim deste mês.
Em movimento contrário, outra corrente argumenta que o direito da coletividade à saúde e em viver em um ambiente afastado de doenças altamente infecciosas deve prevalecer sobre a decisão individual de quem não quer se imunizar. Lógica semelhante foi assumida, por exemplo, pela Lei Antifumo, que proíbe o consumo de cigarro em alguns espaços para reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco.
DISCORDÂNCIAS
"O ato de se vacinar ou não afeta a saúde de todos. A discussão sobre infringir o direito de ir e vir já está ultrapassada, foi superada quando se discutiu a imposição de lockdown para conter o avanço da Covid. Até em elevadores a legislação permite que seja vedado o uso por pessoas com doenças contagiosas", observa o médico infectologista Carlos Magno Fortaleza, professor da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu.
Já o vereador Eduardo Borgo sustenta que não há que se falar em defesa da saúde da coletividade, visto que, até o momento, não há provas de que a vacina contra a Covid-19 gere 100% de proteção contra o novo coronavírus. "Mesmo com a vacina, a pessoa ainda corre o risco de ser contaminada, não ter sintomas justamente por causa desta vacina e passar o vírus para outras. A exigência de comprovante não garante nada e ainda cerceia o direito de ir e vir dos cidadãos", alega.
O vereador, que revela ter tomado as duas doses da vacina, afirma, ainda, que grande parte das pessoas que contraiu o vírus adquire imunidade natural e que, por isso, não há motivo para fazer distinção em favor daquelas que foram vacinadas. Em contraposição, o infectologista Carlos Fortaleza ressalta que a vacina provoca uma resposta imune adequada, capaz de prevenir a infecção em grande parte dos casos e que mesmo aqueles que contraem Covid depois têm menor capacidade de transmitir o vírus.