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Empresas devem negociar dívidas


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A Casa do Empreendedor, órgão da Sedecon, alerta as empresas notificadas por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional para que regularizem a situação. O microempreendedor deverá quitar os débitos constantes no Relatório de Pendências, dentro do prazo de 30 dias - contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão -, para não ser excluído do Simples Nacional a partir de janeiro de 2022. As micros e pequenas empresas podem regularizar suas dívidas realizando o pagamento à vista ou por meio de um parcelamento ordinário, em até 60 meses. As orientações para a regularização podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos).

 

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