Brasília - Diante de casos de violência doméstica, juízes e juízas devem ordenar a apreensão de armas de fogo do agressor, mesmo que seja necessária a busca domiciliar ou pessoal do revólver. Essa é a nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados brasileiros, na tentativa de prevenir novos crimes contra as mulheres. Em duas décadas, quase metade dos feminicídios foi por arma de fogo, destaca o Estadão.
"A posse e a manutenção de arma de fogo colocam a mulher em risco maior. Muitas vezes, a vítima retorna para o convívio com o agressor", diz a juíza Domitila Manssur, integrante do grupo de trabalho do CNJ que elabora ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. "Ainda que ela não volte, o agressor continua com a possibilidade de usar a arma contra a vítima", acrescenta ela, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A orientação do CNJ passou a valer esta semana. A Lei Maria da Penha prevê que o policial verifique se o agressor tem posse (direito de ter em casa ou no local de trabalho) ou porte de arma (direito de circular com o equipamento), notificar a ocorrência da violência doméstica à autoridade que fez a concessão e determinar a apreensão imediata. Nem sempre é o que ocorre.