Regional

Justiça anula termo que permitia a empresa usar terreno municipal

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - A Justiça de Agudos, em análise a uma ação popular, declarou nulidade de um termo de permissão expedido pela Prefeitura de Agudos que concedia o uso de um terreno municipal no Distrito Industrial a uma empresa de locação de equipamentos de construção da cidade. A sentença, de 10 de novembro, é assinada pelo juiz da 2.ª Vara, Saulo Mega Soares e Silva, e considera que o município não poderia ter dispensado licitação para concessão de uso da área. E determina, em caráter de urgência, a nulidade do ato, sob pena de multa diária de até R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. A Prefeitura de Agudos informou que recorrerá da decisão.

Localizado na rua Celso Morato Leite, o terreno de mais de 3 mil metros quadrados que envolve o citado conflito judicial, conforme o JC apurou, teria, como pano de fundo, uma disputa envolvendo grupos políticos contrários de Agudos.

A área em questão foi cedida para a mesma empresa há alguns anos, mas, em abril 2019, acabou retomada pelo município após um pedido de reintegração de posse feita pela gestão anterior. Na ocasião, o Executivo alegava que a empresa não havia cumprido todas as contraprestações acertadas junto ao município, tais como benfeitorias no imóvel.

A empresa, então, ingressou com ação e a prefeitura restou obrigada a indenizá-la em R$ 106 mil por muros, entre outras intervenções feitas no local.

A PERMISSÃO

Quando a nova gestão assumiu o Executivo, um novo acordo foi realizado em janeiro deste ano. "As partes se 'autocompuseram' no sentido de que tal crédito seria satisfeito pela permissão de uso do referido imóvel que se discute nos presentes autos (o mesmo do contrato de concessão de uso resolvido em 2019). Ficou estabelecido que ocorreria 'dação em pagamento' do lote 13, quadra D, de 3.017,95 m² pelo prazo de 10 anos a contar da homologação do juízo naquele incidente de cumprimento", diz a ação.

Ocorre que um munícipe ingressou com uma ação popular contestando a ausência de procedimento licitatório diante da permissão de uso. O que, segundo ficou decidido pela Justiça, fere o artigo 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.

"Ainda, não há nenhuma norma legal que determine qual a modalidade licitatória para a permissão a priori. O que se exige, portanto, é o procedimento licitatório, que deverá ser compatível com o seu objeto. Assim, resta inequívoca a absoluta indispensabilidade de procedimento licitatório para o uso da extensa área", afirma o juiz na sentença.

POSICIONAMENTO

Em nota, a Prefeitura de Agudos diz que a referida permissão de uso possuía o prazo de validade de 90 (noventa) dias e, portanto, não estava mais produzindo efeitos. "Ademais, mesmo durante o prazo de vigência do termo, a empresa optou por não utilizar a área. Sendo assim, o termo que foi declarado nulo, sequer tinha produzido efeitos", cita o município, acrescentando que recorrerá da decisão. A Prefeitura de Agudos irá recorrer da decisão.

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