Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para rejeitar o recurso movido pelo Ministério Público do Rio contra a decisão da Justiça fluminense que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância.
O julgamento foi travado na Segunda Turma depois de sucessivos adiamentos que o fizeram aguardar mais de um ano na fila. O placar foi de 3 votos a 1.
Relator da reclamação, Gilmar Mendes abriu os votos e considerou que o recurso não poderia ser reconhecido porque o MP do Rio perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
"A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado", disse. "O MP do Rio de Janeiro busca, pela via de reclamação, um caminho processual considerado ilegítimo de reforma da decisão impugnada."
O ministro também observou que o voto "não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria e materialidade" das acusações contra Flávio.
Ele foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Eles também concluíram que a reclamação não poderia ser usada para contestar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio.
"Não cabe reclamação contra coisa julgada", resumiu Lewandowski, que viu no recurso do Ministério Público uma tentativa de derrubar a decisão do TJ por "via oblíqua".
O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência e votou para conhecer a reclamação. Ele concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio violou o entendimento traçado pelo STF para restringir o foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo.