Política

CP contra vereador é arquivada e juíza envia processo para a Justiça Eleitoral

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 2 min

A Comissão Processante (CP) que apurava o envolvimento do ex-vereador Carlinhos do PS em um esquema de corrupção será arquivada, após decisão desta quinta-feira (9), tomada por seus membros, considerando que a comissão perdeu seu objeto de atuação - a cassação do mandato - ao mesmo tempo em que a renúncia de Carlinhos gerou os resultados finais possíveis de serem alcançados pela CP, que seriam a perda do atual mandato e inelegibilidade por oito anos. Ainda nesta quinta, a juíza que presidia a ação transferiu o processo para Justiça Eleitoral, o que deve levar a defesa do ex-vereador a pedir a anulação de todas as provas que constam contra ele (leia abaixo).

OBJETIVO

O vereador Eduardo Borgo (PSL) pediu 24 horas para apresentar o relatório final da Comissão Processante que contou com a indicação pelo arquivamento, mas adiantou a decisão após o parecer jurídico, e foi seguido pelo presidente Júnior Rodrigues (PSD) e pelo membro Guilherme Berriel (MDB). A decisão considerou parecer da consultoria jurídica da Casa.

A avaliação da assessoria é de que a decisão final de cassação do mandato de Carlinhos já foi alcançada, com a apresentação da renúncia, protocolada na Câmara na quarta (8). A análise considerou as Leis Complementares 64/1990 e 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), segundo as quais agentes públicos que ocupem cargos eletivos (vereador, prefeito, governador, deputados, etc) perdem o mandato e se tornam inelegíveis se renunciarem após a instauração de um procedimento voltado à apuração de infrações, como a Comissão Processante.

INELEGÍVEL POR 11 ANOS

O mesmo entendimento teve o relator da CP, Eduardo Borgo. "O ex-vereador, quando na manhã de ontem (quarta) ele pede a renúncia, pela Lei da Ficha Limpa ele já perdeu o mandato, nestes três anos que faltam desta legislatura e, automaticamente, ele já está inelegível por mais oito anos. Levando em consideração que depois de 11 anos será o primeiro ano de uma nova legislatura, então teria mais três anos. Então, durante 14 anos ele estará fora do pleito municipal. Só poderia voltar a disputar daqui a 14 anos", explicou Borgo.

O relator especificou o fato de que o Legislativo só conseguiria, em caso de seguir com a Comissão Processante, chegar à condenação de cassar os direitos políticos do ex-vereador, o que já ocorreu com sua renúncia. "Então, por questão do princípio da economicidade e da eficiência, entendemos que fosse o caso de arquivamento. Por isso o relatório vai ser no sentido do arquivamento deste processo pela perda do objeto", concluiu.

O consultor Arildo Lima Júnior citou ainda precedentes do próprio Legislativo de Bauru para consolidar seu posicionamento. "Os vereadores à época Valter do Nascimento Costa e Roberto Bueno Martins renunciaram aos seus respectivos mandatos no curso do processo de cassação, sendo procedimentos arquivados na condição que se encontravam, pela justificativa da perda do objeto", citou. O parecer de Borgo deve ir à votação em plenário.

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