Reginópolis - Na eleição suplementar para a escolha de prefeito e vice realizada no último domingo (5) em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), mais de 600 eleitores não puderam votar por não terem realizado o cadastramento biométrico obrigatório em 2019. O elevado número de moradores com seu título cancelado acende o alerta para a necessidade de regularização da situação eleitoral com vistas ao exercício do direito do voto em pleitos futuros.
O candidato Ronaldo Correa (Podemos), que ocupava interinamente o Executivo, foi eleito prefeito com 51,78% dos votos válidos, o que corresponde a 1.831 votos. Seu único adversário, João Paulo (MDB), teve 1.705 votos, o equivalente a 48,22% dos votos válidos. A eleição ocorreu porque a candidata mais votada na cidade em 2020, Carolina Araújo de Sousa Veríssimo, a Carola (MDB), teve seu registro indeferido em segunda instância.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 611 eleitores de Reginópolis que estão com o título cancelado por ausência de biometria não puderam votar. "Os eleitores que tiveram o título eleitoral cancelado por não terem realizado o cadastramento biométrico obrigatório em 2019 precisariam ter regularizado a situação eleitoral até 7 de julho de 2021 para poderem votar nas eleições do último domingo", informa nota do TRE.
A reportagem apurou que alguns desses eleitores chegaram a ir até as seções eleitores no domingo para tentar votar. "Não é possível saber quantos compareceram. Ao se identificar na seção de votação, o eleitor é informado pelo mesário que a sua inscrição consta como cancelada no caderno de votação e que ele deve procurar o cartório eleitoral para regularização, não havendo registro do comparecimento", explica o TRE.
REGULARIZAÇÃO
O processo de cadastramento biométrico em Reginópolis ocorreu em 2019. Para regularizar sua situação eleitoral, o eleitor que não fez a biometria e teve o seu título cancelado deve acessar o Atendimento Online no portal do TRE-SP pelo link https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/atendimento-online e solicitar a operação de revisão ou transferência (caso não resida mais no município).
Para que esteja apto a votar nas eleições de outubro de 2022, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais, o eleitor com pendência deve realizar esse procedimento até o próximo dia 4 de maio, quando o cadastro eleitoral deve ser fechado pela Justiça Eleitoral. A partir dessa data, somente emissão da segunda via do título é permitida.