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Direitos das pessoas não binárias

Gregório José
| Tempo de leitura: 1 min

Recentemente, 48 pessoas se declararam "não binárias". São aquelas que não se identificam nem como mulheres e nem como homens. Estas 48 pessoas participaram de uma ação do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Estas 48 pessoas alteraram suas certidões de nascimento. Até aí, tudo bem.

O problema nesta mudança é que alguns direitos concedidos a homens e mulheres, isto na Constituição Federal, não dizem respeito às pessoas "agêneras". Se estas mudanças trazem consequências legais e sociais, é preciso definir alguns pontos quanto à aposentadoria e benefícios previdenciários, local de cumprimento de uma eventual pena de prisão, e até questões relacionadas ao direito de família.

Estes fatos deverão sofrer mudanças e impactar na vida destas pessoas. Na alteração no Rio de Janeiro, o documento emitido traz: "gênero não especificado / agênero".

Os binários do Rio de Janeiro terão que alterar CPF, Carteira de Trabalho e CNH, dentre outros documentos legais como Reservista (para homens). Se voltarmos no tempo lembraremos que o Supremo Tribunal Federal permitiu, em 2018, que pessoas transexuais alterem seu registro civil, modificando nome e gênero. Esta solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem ser necessário abrir uma ação judicial.

Aquela decisão de 2018 não cita "pessoas não binárias" nesta autorização. Partamos para as regras de aposentadoria do INSS, onde mulher aposenta com 62 anos e homens com 65, isso na zona urbana, pois na rural as idades mudam para 60 e 55.

Como ficarão as regras para os agêneros?

Ou a própria pessoa poderá modificar no papel para se beneficiar de uma brecha na lei?

Alguns juristas entendem e defendem que a regra para as pessoas trans deva ser aplicada pelo que consta no Registro civil. Mas, e quanto aos não binários?

O autor é jornalista, radialista e filósofo.

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