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Barroso muda passaporte da vacinação


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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desobrigar o passaporte da vacinação a quem vive no Brasil e estava fora do País até esta terça-feira (14). As pessoas que deixarem o País de hoje em diante, porém, só poderão retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a Covid-19.

A decisão é uma resposta a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a Covid-19 a pessoas que chegam ao Brasil.

TESTE NEGATIVO

Barroso afirmou que os residentes que já estão fora do País e que voltarão para cá poderão entrar, caso não tenham tomado a vacina, somente se apresentarem teste negativo para o coronavírus.

"Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o País após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida."

Segundo o ministro, trata-se de medida "indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo STF, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".

Na decisão do último dia 11, o ministro não havia feito essa diferenciação e estabelecia a cobrança do passaporte de vacinação de todas as pessoas independentemente da data que deixaram o País.

 

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