O Comitê Olímpico do Brasil (COB) detalhou os valores que serão distribuídos às Confederações Brasileiras Olímpicas em 2022 depois da adoção de novos critérios. A distribuição foi apresentada a todas as confederações e aprovada no Conselho de Administração. O COB destinará R$ 165 milhões dos recursos ordinários da Lei 13.756 (Lei das Loterias), o maior valor para investimento nas modalidades desde a criação da lei, em 2001, em um aumento de cerca de 10% em relação a 2021.
Para o ciclo olímpico 2022-2024, houve aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos das Loterias. Agora o repasse está baseado em 13 critérios, sendo 11 esportivos e dois de gestão, que representam 50% do orçamento destinado às entidades, baseados na meritocracia. Deste porcentual, os recursos destinados à avaliação da gestão das confederações somam entre 15% e 17% do peso total. Já a outra metade é um valor fixo, distribuído de forma igualitária às confederações.
O aprimoramento dos critérios foi aprovado pelo Conselho de Administração do COB, após a criação de um grupo de estudos para a elaboração das propostas. A principal novidade está relacionada aos Jogos Pan-Americanos. Em vez de pontuar as confederações por seus medalhistas no Pan, as entidades serão reconhecidas pelo aproveitamento na conquista de medalhas na edição mais recente do evento e pela quantidade de ouros obtida no último Pan.
A Lei 13.756 destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do País ao COB. Os recursos assegurados por meio da lei têm permitido à entidade investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. Faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente executados.
Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU).