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Testes rápidos estão incluídos nos Planos de Saúde

Agência Brasil
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Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada nessa quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de quarta-feira (19).

COBERTURA

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno "pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais".

A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame. O tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurado aos beneficiários.

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