Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (21) prorrogar até 31 de março o prazo para que as empresas regularizem suas dívidas e se mantenham no regime simplificado, com carga tributária menor.
O prazo para as companhias fazerem a adesão, por sua vez, está mantido em 31 de janeiro.
A medida faz parte do pacote negociado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) com parlamentares, após o chefe do Executivo ter vetado - a contragosto - a lei que instituiria um amplo programa de renegociação de dívidas de pequenos negócios.
Com a postergação da data-limite para regularização de débitos, o Congresso Nacional terá tempo para derrubar o veto e restabelecer o Refis aprovado no ano passado com amplos descontos às micro e pequenas empresas. O presidente queria sancionar o programa, mas foi desaconselhado por auxiliares para evitar descumprir a lei eleitoral.
A legislação proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições, e há controvérsia se um Refis se encaixaria nesse dispositivo. A decisão final do Planalto foi a de não correr riscos.
REFIS E CRISE
O veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o Congresso Nacional. A proposta também havia recebido parecer contrário do Ministério da Economia, devido à ausência de medidas de compensação à renúncia fiscal, que seria de R$ 1,2 bilhão no âmbito da Receita Federal e de R$ 489 milhões na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Relator do Refis o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), afirma que a prorrogação do prazo de regularização abre caminho para a articulação dos parlamentares. Segundo ele, o esforço agora é para que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convoque a apreciação do veto.
NOVA LEI
A lei do Refis do Simples prevê condições mais favoráveis de negociação de dívidas. As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas. Companhias que não tiveram qualquer perda, ou até ampliaram as receitas, durante a crise também poderiam aderir ao programa aprovado pelo Congresso. Todas as dívidas entram na negociação, inclusive aquelas que tramitam na Receita Federal.
Em 11 de janeiro, o governo editou uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN.
Pela portaria, as companhias têm até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.
O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).