Tribuna do Leitor

Morar em condomínio: sonho ou pesadelo?

Marcos Antonio Gilioli
| Tempo de leitura: 2 min

Quando alguém investe em um condomínio, seja adquirindo um terreno ou uma residência já pronta, naturalmente já pensou muito e fez várias comparações com a sua realidade de morar em bairros abertos da cidade. Vários aspectos são considerados, como localização, distância para locomoção aos principais destinos de sua rotina, composição da área social, lazer, segurança, etc. De qualquer maneira, ao optar pelo condomínio, seja com o terreno ou já com a casa, busca agregar benefícios, e não o contrário.

Por exemplo: quando se mora em um bairro aberto da cidade, uma das maiores preocupações atuais, e de já algum tempo, é a segurança. Entretanto, na convivência diária, todas as pessoas que moram na mesma residência, sejam adultos, crianças, maiores ou menores de idade, tem as mesmas possibilidades, podem entrar e sair a qualquer momento, podem receber quaisquer visitantes, visitar quem quiser, utilizar os mesmos espaços entre os familiares, apenas respeitando a cada um. Não haveria porque pensar diferente se investe na aquisição de propriedade em um condomínio fechado.

Pensa-se em ter todas as comodidades que já tinha no bairro aberto, apenas agregando novas possibilidade positivas, como maior segurança e comodidade para utilização de opções de convivência social e lazer, por exemplo. Então as pessoas que se propõem a participar de comissões, conselhos, grupos, etc, ligados a assuntos oficiais de um Condomínio, tem a obrigação, o dever de pensar sempre e inevitavelmente no bem-estar das pessoas, em promover a convivência boa e pacífica e preocupar-se em sempre, com sua capacidade laborativa, agregar valores ao condomínio e bem-estar a todos (a todos!).

Não é tomando medidas cada vez mais restritivas que se trilhará esse caminho. Ao contrário, todos os esforços e medidas têm que ser efetivadas no sentido de que todos, público interno ou externo, proprietários, familiares, visitantes, convidados, prestadores de serviço, enfim, todas as pessoas tenham uma imagem cada vez mais positiva e agradável do condomínio. Além disso, todos os proprietários, sejam moradores ou não, pagam exatamente o mesmo valor de taxa de condomínio, proporcional ao tamanho de seu terreno. Não é possível, portanto, diferenciar ou discriminar os proprietários (sem incorrer em ilegalidade), sejam moradores ou não, na qualidade ou quantidade se seus direitos, em relação a qualquer assunto, pois todos, indistintamente, concorrem igualmente em todos os encargos efetivados pelo Condomínio, de domínio comum, sejam construções, manutenções, reformas, dívidas, etc.

Todas as regras de convivência estabelecidas, sejam em Estatuto ou não, somente tem validade totalmente legal se e quando for possível a sua aplicação a todos, indistintamente. Não se sustenta, legalmente, qualquer regra estabelecida onde promova ou institua restrições de direitos a quaisquer condôminos ou seus familiares, mesmo que sejam minorias ou apenas um proprietário ou seu familiar.

Portanto, todas as regras têm que abranger a totalidade das pessoas, sem distinção e seu cumprimento deve ser fácil e apenas no sentido de melhorar a convivência.

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