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Individualismo doentio

Ney Vilela
| Tempo de leitura: 3 min

Um motorista, chegando ao cruzamento com a avenida onde está seu destino, percebe que o local que ele quer acessar, encontra-se 70 metros à esquerda. Chegar de carro a tal lugar leva a duas possibilidades: pegar a contramão ou cruzar a avenida, virar à esquerda na quadra seguinte, guiar por duas outras quadras, virar à esquerda mais uma vez e pegar a avenida na mão conveniente. Respeitar as leis de trânsito significa, neste caso, adotar um percurso de mais de meio quilômetro, enfrentando trânsito carregado...

Creio que ninguém mentalmente equilibrado decidiria exercer o seu direito de ir e vir enveredando pela contramão. Os riscos de acidente seriam elevadíssimos, além desse cidadão se expor ao sofrimento de penalidades por desrespeito à sinalização.

Pensemos, agora, na situação de pandemia em que vivemos: a vacinação, da mesma forma que as leis de trânsito, existe para evitar que as pessoas padeçam e, em muitos casos, morram; a vacinação pode, eventualmente, provocar transtornos a um indivíduo, mas ela existe para proteger toda a sociedade.

No exemplo dado, o do motorista, há que se percorrer muito maior itinerário e se gastar mais tempo, mas a evidência de que o roteiro mais curto leva ao desastre, demove o condutor do veículo de argumentar que a maior demora para cumprir o percurso lhe prejudica direitos individuais. Mas constata-se que encontramos muita gente argumentando que a vacina pode lhe causar sequelas eventuais - ou que a vacinação contraria suas convicções pessoais e direitos individuais - para se eximir de dar o braço à seringa...

Enfim, quem se decide por fugir à obrigação social da vacinação, precisa ser punido. Sem vacina, o indivíduo deve ser proibido de ir a locais onde estejam outras pessoas, arriscando-as a contágio, e essa proibição deve incluir locais de trabalho, recreação ou alimentação. De resto, seria uma punição leve, pois não se obriga o não-vacinado a pagar pelo tratamento hospitalar, caso seja contagiado e fique muito doente, nem se exige que o não-vacinado efetue o ressarcimento dos gastos do SUS com as pessoas que ele eventualmente contagiou.

Nada tenho contra as visões de mundo que propõem individualismo, ou contra os cidadãos que são convictamente liberais. Até porque, entre os liberais, praticamente todos consideram que as leis (por exemplo, as de trânsito...) devem ser respeitadas em nome do bem comum. E que o livre arbítrio só pode ser efetivamente exercido quando existe a previsibilidade dos atos praticados por outros membros da sociedade.

Não se está dizendo, aqui, que a vacina tem 100% de eficiência ou é 100% segura, para cada indivíduo visto separadamente. Da mesma forma que a regulamentação de trânsito não nos livra totalmente dos sinistros. Mas é evidente que a única maneira de se alcançar a sonhada "imunidade de rebanho", com o menor número possível de óbitos, será por vacinação (que precisa ser acompanhada de outras ações de proteção coletiva, como o uso de máscaras e de se manter um distanciamento social em relação às demais pessoas).

Furtar-se à vacinação, ao uso de máscara, ao distanciamento social, ou - por atos ou omissões - criar obstáculos a esses procedimentos, é demonstração de um individualismo doentio que, se não for fruto de ignorância, indica algum tipo de distúrbio psíquico.

Não há como fugir dessa constatação.

O autor é professor, colabora com Opinião. 

 

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