A vacinação contra a Covid-19 de indivíduos de 5 a 17 anos não é uma opção, mas uma obrigação dos pais ou responsáveis. O alerta é do Ministério Público (MP) em Bauru, que propõe, inclusive, uma campanha de conscientização.
Segundo o promotor da Infância e da Juventude da cidade, Lucas Pimentel, essa foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) com base, principalmente, em garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante disso, o órgão se reunirá, na próxima semana, com representantes de instituições de ensino e entidades relacionadas à proteção desse público do município e da região para dar orientações jurídicas sobre a obrigatoriedade e ainda pedir que todos incentivem a imunização desta faixa etária.
De acordo com o promotor, o STF considerou o primeiro parágrafo do artigo 14 do ECA, que define como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". É o que ocorre, segundo ele, em relação à vacina da Covid-19 para este público, já que os imunizantes estão autorizados pelos órgãos competentes, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde, e foram incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI).
"Então, tanto na ótica da saúde quanto na jurídica, a conclusão é de que a vacinação de crianças e adolescentes não é uma opção, mas uma obrigação dos pais ou responsáveis, da mesma forma que ocorre com outras vacinas do Calendário Nacional de Imunização há muito tempo. Não existe espaço na área jurídica para essa discussão da obrigatoriedade ou não, diante do que diz a legislação. O assunto está encerrado sob o ponto de vista jurídico", afirma Pimentel.
IMPORTÂNCIA
A intenção do promotor neste primeiro momento é transmitir informações com base científica para sensibilizar a população sobre a importância da imunização a fim de conter a pandemia e reduzir a letalidade do coronavírus.
A primeira ação será uma reunião, na próxima quarta-feira (9), entre o MP e representantes das secretarias de Saúde e Educação dos municípios que integram a Comarca - Bauru, Arealva e Avaí - e membros dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) e da Diretoria Regional de Ensino (DRE).
No encontro, Pimentel planeja transmitir as conclusões adotadas pelo MP-SP e pedir que todas as escolas solicitem dos pais o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Vale destacar que, conforme o JC noticiou, a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) já determinou a apresentação do documento dos alunos, bem como o Sieeesp orientou que as escolas particulares adotem a mesma medida. Já a rede municipal informou, em um primeiro momento, que não exigirá o comprovante.
"A vacina foi aprovada pelos mesmos órgãos competentes que cuidam da nossa saúde há muitos anos, aprovando remédios e imunizantes de outras doenças. É preciso confiar na ciência. Então, nesta reunião, será recomendado que cada órgão ou entidade, na sua esfera de atuação, aja como um multiplicador de informações baseadas em conclusões científicas, para sensibilizar os pais. Vou pedir uma campanha mesmo", relata o promotor.
Lucas Pimentel ainda alerta que, se houver relutância mesmo diante dessas orientações, as instituições de ensino deverão notificar o Conselho Tutelar sobre a situação dos estudantes sem imunização (nos casos em que não houver recomendação médica), para que sejam tomadas as providências necessárias. "Por se tratar de um direito da criança e do adolescente, os responsáveis poderão ser processados e sofrer sanções. Mas cada caso será analisado separadamente", conclui.