Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir este ano.
Em eleições posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno.
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
NÃO É COLIGAÇÃO
É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.
"Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados", afirmou ao ler o seu voto.
PRAZOS
Barroso votou para que, apenas em 2022, as siglas poderão se unir no novo formato até o dia 31 de maio. Antes, resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia definido que o prazo máximo seria 1º de março, data que dirigentes de legendas viam como impossível para a formação de federações.
Nas eleições seguintes, porém, o ministro votou para que as federações estejam formadas e com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto de Barroso.
Para Barroso, as federações servirão como um "namoro pré-casamento" para que haja a fusão de partidos.