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STF proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados

FolhaPress
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Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. A decisão foi da ministra Damares Alves.

Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.

Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que "a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário".

EXIGÊNCIA

As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Para o ministro do Supremo, não é admissível que o estado aja em contradição com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que deu aval à imunização de crianças.

Na decisão, Lewandowski determina a intimação pessoal tanto de Damares quanto de Queiroga sobre a decisão. A decisão do ministro será levada, segundo ele, ao plenário do STF, para a análise de todos os integrantes.

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