Regional

Em Jaú, Defensoria quer garantir moradias para vítimas da enchente

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública quer que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) a criar e implementar programas habitacionais para fazer valer o direito de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos, à moradia digna. O órgão pleiteia também a concessão de moradia temporária para as pessoas vulneráveis que tiveram seus imóveis deteriorados ou interditados em virtude das enchentes ocorridas no fim de janeiro e início de fevereiro, por meio de aluguel social ou outro benefício. Com base em informações da Defesa Civil, a Defensoria diz que cerca de 500 famílias de Jaú tiveram suas casas atingidas pelas enchentes e que muitas delas foram forçadas a desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou da necessidade de reparos e limpeza.

"Não há no Município normas específicas contemplando uma política habitacional temporária - e/ou definitiva - apta a tutelar o direito à moradia digna e a proteção socioambiental dos munícipes em situação de vulnerabilidade, especialmente decorrentes de calamidades públicas e/ou eventos climáticos extremos", cita trecho da ação, assinada pelos defensores públicos Luis Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian.

Os defensores destacam também que não há em Jaú normas específicas contemplando nenhuma das duas previsões distintas de proteção social trazidas no artigo 8º da Lei federal 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil: organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança (inciso VIII) e prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres (inciso XVI).

Na ação, a Defensoria aponta que, mesmo com o decreto municipal de situação de emergência, homologado por 180 dias por decreto estadual, teria havido omissão do Poder Público, o que autorizaria a intervenção do Poder Judiciário. "Tal omissão, vale dizer, é totalmente injustificada, na medida em que o Município de Jaú já enfrentou situações de enchentes que desalojaram várias famílias carentes por várias vezes", diz o órgão, citando fatos semelhantes ocorridos em 2011, 2014, 2017, 2020 e 2021.

RESPOSTA

Em nota, o prefeito de Jaú, Ivan Cassaro (PSD), informou que finalizou minuta de projeto de lei que concede auxílio moradia às famílias atingidas pelas inundações registradas em vários pontos da cidade após a chuva intensa de 30 de janeiro, e também àquelas famílias afetadas por desdobramentos de eventos posteriores. "O texto da minuta do projeto de lei deve ser protocolado na Câmara Municipal esta semana para, se possível, ser aprovado em regime de urgência para o mais pronto atendimento dessas famílias", declara.

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