Política

Juiz suspende execução de dívida de R$ 1,3 bi da Cohab até fim de recurso

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

Uma decisão do juiz André Luís Bicalho Buchignani, da 6ª Vara Civil de Bauru, publicada nesta segunda-feira (21), suspendeu a execução de uma sentença que poderia levar à penhora da sede da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e outras consequências, que certamente chegariam até os cofres municipais, em uma ação da LR Construtora que cobra da companhia habitacional cerca de R$ 1,3 bilhão por inadimplência de contratos de construção de unidades habitacionais na cidade de São Manuel.

Embora tenha sido condenada ao pagamento em três instâncias judiciais, a Cohab ainda tenta provar que é a Caixa a única devedora junto à LR. O juiz suspendeu a ação por decidir aguardar o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão ou não da Caixa no polo passivo (corresponsável) da ação.

A decisão de suspensão foi emitida em uma ação ordinária de execução de pagamento que deveria ter a Cohab como responsável. Porém, nela o juiz considerou decisões em outras ações, nas quais a Justiça foi favorável ao questionamento feito pela Cohab quanto à corresponsabilidade do banco federal no pagamento da dívida.

Caso a Cohab vença o recurso e consiga incluir a Caixa no polo passivo, o juiz André Luís Bicalho Buchignani se julgará impedido de determinar a execução da cobrança porque com um ente federal no processo ele só poderia ser tramitar e ser julgado pela Justiça Federal. O decisão do juiz bauruense foi levado à sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira pelo vereador Coronel Meira (PSL).

ATRASO NOS REPASSES

A Cohab tenta demonstrar que é o banco federal quem deve à construtora. Isso porque, segundo os autos, a companhia apenas repassava à empresa os recursos obtidos junto à Caixa, que teria atrasado nos repasses, impossibilitando que a companhia bauruense mantivesse em dia os pagamentos. Com isso, a empresa LR ingressou com a ação judicial para receber pelos atrasos e por custas que ela própria teria assumido durante a execução da obra.

A dívida de R$ 1,3 bilhão junto à LR Construtora teve início em decisão da Justiça Federal de Bauru no ano 2000. À época, o valor era de R$ 78 milhões. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou o direito da empresa de receber a indenização. Em ambas as instâncias, contudo, a Caixa integrava o polo passivo do processo e assumiria o pagamento do débito.

Isso mudou depois que a União requisitou o ingresso no processo, na condição de assistente, e obteve ganho de causa excluindo o banco da obrigação. A Cohab recorreu em vários níveis. Este é o único processo de cobrança de construtoras contra a Cohab no qual a Caixa não consta no polo passivo.

O juiz André Luís Buchignani considerou para determinar a suspensão da execução a própria competência da Vara Civil para emitir decisões envolvendo o banco federal. "É prudente deferir efeito suspensivo à exceção de pré-executividade como forma de evitar a prática de atos processuais custosos e que podem se revelar desnecessários. Assim, defiro efeito suspensivo à exceção de pré-executividade, suspendendo os atos executivos, inclusive a avaliação em vias de realização", cita o magistrado na sentença.

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