O Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio) ajuizou ação na Justiça Federal de Bauru para reivindicar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague os salários das gestantes que ficaram afastadas de suas atividades em razão da pandemia. O pedido é para que a Previdência reembolse as empresas que tiveram, por força de lei federal, de dispensar as empregadas grávidas do trabalho presencial a partir de maio de 2021, sem descontos na remuneração.
A lei previa que as funcionárias poderiam exercer suas funções em domicílio, por teletrabalho, se assim fosse possível. Porém, de acordo com o Sincomércio, em muitas empresas do comércio varejista, não houve viabilidade de manter os profissionais desempenhando seu trabalho de forma remota.
Assim, a entidade requer que o INSS restitua todos os valores pagos em salários às gestantes que deixaram de exercer suas atividades no período. Segundo o presidente do sindicato, Walace Sampaio, a ação foi protocolada na semana passada e tramita na 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru.
Ele frisa que o desenrolar do processo até o trânsito em julgado deve ser demorado, porém, se o resultado for favorável, todos os mais de 9 mil estabelecimentos varejistas de Bauru e 12 municípios da região - como Agudos, Lençóis Paulista e Pirajuí - serão beneficiados.
RESTITUIÇÃO
"Como o afastamento das gestantes foi uma medida determinada pela União para preservação da saúde dessas mulheres e proteção à maternidade, nosso pedido é para que o INSS restitua integralmente estes valores às empresas, assim como ocorre com o afastamento de saúde e a licença-maternidade. Ou seja, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois recebe do INSS a compensação do valor", detalha.
Sampaio explica que a ação reivindica o reembolso dos salários pagos desde maio do ano passado até agora e também que a Previdência assuma o custeio das remunerações futuras. Porém, uma nova lei, que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação completa contra a Covid-19, foi aprovada na semana passada pelo Congresso, dependendo somente de sanção presidencial.
Então, como a previsão é de que esta norma entre em vigor em breve, o pedido especificamente sobre o pagamento de salários futuros deve perder seu objeto, na ação judicial. "Nossa expectativa em relação à uma manifestação favorável da Justiça é muito positiva, até porque, em ações individuais anteriores, ajuizadas por empresas em outras partes do País, houve concessão de liminar para que a Previdência passasse a ser responsável pelos salários futuros. Porém, ainda não há nenhum julgamento de mérito sobre o pagamento dos retroativos. A discussão será longa", finaliza.