Indivíduos estão cometendo crime ambiental ao caçar pássaros em pleno dia e em espaço público, com armadilhas. A denúncia é de moradores que residem no entorno de uma área verde municipal no Conjunto Habitacional Joaquim Guilherme, em Bauru. O local que eles chamam de bosque, que está longe de ter estrutura compatível, fica no cruzamento das ruas Antônio Luís Buzolin Júnior com a Maria Honória D'Ávila Engler, região próxima da quadra 29 da rua Bernardino de Campos.
De acordo com um deles, que preferiu não se identificar devido ao fato de já ter sido intimidado, cerca de três a quatro homens se dirigem até o local quase que diariamente, com posse de gaiolas e alçapões, entre 7h e 8h. O denunciante conta ainda que notou ser um período de reprodução das espécies, devido à grande quantidade que está sobrevoando e criando ninhos nas árvores, inclusive tucanos. Isso tem ocorrido desde o final de janeiro. A Polícia Militar tem sido acionada, mas quando equipes chegam ao local os indivíduos já foram embora, afirma um dos vizinhos do bosque. Ele optou por não registrar boletim de ocorrência, com receio de represálias, mas pede que a PM faça novas vistorias na área verde municipal, além de a prefeitura praticar podas e capinação naquela área. O mato está tão alto que até um placa de "proibido jogar lixo" foi encoberta pela vegetação.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, é recomendável que denúncias deste tipo de crime sejam feitas diretamente para eles, pelo número 3103-0150, ao invés do telefone 190. A soldado Viviane Padiar, da PM Ambiental, relatou que não chegou denúncia para eles, mas anotou o endereço fornecido pelo JC. Ainda segundo ela, quem comete essa infração responde administrativamente e judicialmente.
CRIME
A Lei Federal de nº 9.605, de 1998, indica que se matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é crime que prevê detenção de seis meses a um ano e multa.
Uma resolução mais recente, de 2021, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), cita em seu artigo 25 que a multa deve ser valorada mesmo que seja apenas um animal apreendido, fazendo a pessoa arcar com, no mínimo, R$ 500 pela sua ação.