Política

Resolução aprova as regras de MEI transportador autônomo de cargas


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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) informa que foi regulamentada, por meio da Resolução CGSN nº 165, de 23/02/2022, a atividade do Microempreendedor Individual (MEI) transportador autônomo de cargas.

Nos termos dessa Resolução, é considerado transportador autônomo de cargas o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário, uma ou mais ocupações profissionais listadas a seguir.

- Transportador autônomo de carga - municipal.

- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.

- Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.

- Transportador autônomo de carga - mudanças.

O MEI caminhoneiro poderá faturar receita bruta anual de até R$ 251,6 mil. O recolhimento da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário-mínimo mensal, sendo a contribuição de R$ 1,00, caso seja contribuinte do imposto ICMS, ou R$ 5,00, caso seja contribuinte do imposto ISS.

Além dos requerimentos já citados, para se formalizar como transportador de carga o microempreendedor não pode ter outro CNPJ (como titular, sócio ou administrador de outra empresa), não ter ou abrir filial, e pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Para realizar a formalização, é necessário acessar sua conta gov.br e inserir os dados de seu negócio e área de atuação no card "Formalize-se". Para mais informações, acesse o portal do Governo Federal: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Casa do Empreendedor por meio dos telefones (14) 3227-7819 / (14) 3232-1392.

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