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Dez dos 11 ministros do STF votam para que Damares seja proibida de abrir Disque 100 a antivacinas

FolhaPress
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Dez dos 11 ministros do STF votaram pela proibição do uso do Disque 100 por pessoas contrárias à vacinação contra a Covid. Em uma votação no plenário virtual da Corte, encerrada no fim da noite desta sexta-feira (18), a grande maioria dos ministros concordou com o veto à iniciativa da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).

O Disque 100 é o principal canal do governo federal para denúncias de violação dos direitos humanos. É por esse canal que chegam milhares de acusações de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas que vivem nas ruas e população LGBTQIA+.

O ministério de Damares decidiu colocar o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que se sentiam "discriminadas" por não portar o passaporte vacinal exigido por determinados estabelecimentos.

A revelação foi feita pela Folha, que mostrou a existência de uma nota técnica da pasta com ataques à vacinação obrigatória de crianças e ao passaporte vacinal. No mesmo documento, o Disque 100 foi colocado como uma opção para denúncias por parte de antivacinas que alegassem "discriminação". A reportagem foi publicada em 27 de janeiro.

Damares endossou a nota técnica e a repassou a dezenas de autoridades federais e estaduais. O canal atendeu um "número considerável" de antivacinas, como confirmou o ministério em uma segunda reportagem publicada pela Folha, em 7 de fevereiro.

Após a primeira reportagem, partidos acionaram o STF para barrar a iniciativa e o conteúdo da nota técnica com desestímulo à vacinação da população. As ações miraram também uma nota técnica do Ministério da Saúde.

O ministro Ricardo Lewandowski, em uma decisão em 14 de fevereiro, determinou que o Disque 100 deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação. Ele também determinou alteração das notas técnicas.

Lewandowski levou sua decisão cautelar ao plenário virtual do STF. A votação ficou aberta por uma semana, até a noite desta sexta (18).

Por fim, nove ministros acompanharam o voto de Lewandowski: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto divergente do relator foi de André Mendonça.

Marques deu um voto favorável ao que decidiu Lewandowski, mas "com ressalvas", como consta no sistema de julgamento virtual.

"Há relativa urgência na medida concedida, visto que o Disque 100 também atende a uma plêiade de outras emergências, haja vista a amplitude do campo de atuação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos", afirmou o ministro.

"Dessa forma, a estimulação de tal canal para os casos relacionados a Covid-19 poderia ocasionar eventual congestionamento de tal serviço público", continuou em seu voto.

Segundo Marques, qualquer violação a direitos e garantias fundamentais pode ser apreciada a qualquer momento pelo Judiciário.

"Estamos vivendo um momento de incertezas em que o medo de errar se sobrepõe à cautela necessária para a análise de temas tão sensíveis", disse.

Mendonça negou voto favorável à medida cautelar concedida, mas afirmou que, no mérito, o voto seria no mesmo sentido do adotado por Lewandowski.

Nas notas técnicas passou a ter de constar a interpretação validada pelo Supremo, de que "a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário".

Porém, a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes".

As notas também devem informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

A nota técnica distribuída pela pasta de Damares concluía que "medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais".

Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e "acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar".

Lewandowski determinou que a pasta de Damares se abstenha de utilizar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais e deixe de estimular, por meio de atos oficiais, "o envio de queixas relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte". A decisão foi referendada pelo plenário do STF.

Depois da medida cautelar, a ministra comunicou ao Supremo que o Disque 100 interrompeu o atendimento a pessoas antivacinas.

Além disso, ela precisou apresentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), a 21 ministros e aos 27 governadores o recuo sobre a indicação do Disque 100 a pessoas antivacinas.

Os ofícios da ministra foram enviados ainda ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público); ao presidente do STF, Luiz Fux, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça); ao chefe da Defensoria Pública da União, Daniel Pereira; à Confederação Nacional de Municípios; e à Frente Nacional de Prefeitos.

Para cumprir a decisão do STF, uma nova nota técnica foi elaborada, sem menção à possibilidade de uso do Disque 100 por antivacinas.

Damares enviou esse novo documento a 52 autoridades no último dia 18. Nos ofícios, ela fez referência aos ofícios anteriores, enviados em 21 de janeiro aos mesmos órgãos e governos locais, sobre "certificado nacional de vacinação e vacinação infantil contra a Covid-19".

A ministra afirmou nos ofícios estar cumprindo decisão judicial do STF, com envio da nova nota técnica -sem indicação do Disque 100 para antivacinas- em "retificação" à nota original.

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