São Paulo - A Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilize o sistema de reconhecimento facial em suas estações.
De acordo com a decisão, o Metrô não apresentou informações sobre o real propósito do sistema, em fase de instalação em todas as suas unidades.
Cabe recurso da decisão.