Brasília - Portaria do governo dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação.
A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.
No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.
EXCEÇÕES
A legislação esclarece que a apresentação de testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico, por exemplo.
Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país - desde que apresentem testes para rastreio - pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias.