O advogado bauruense Sandro Luiz Fernandes foi absolvido, em segunda instância, depois de recorrer da condenação que havia recebido, dois anos atrás, na ação penal em que foi acusado de abuso sexual contra três pessoas de sua família. A esposa dele, Fernanda Gomes Fernandes, também foi inocentada.
Em fevereiro de 2020, ele havia sido sentenciado a 33 anos e seis meses de prisão. Já ela tinha recebido pena de 20 anos e nove meses, por supostamente ter se omitido diante dos abusos de duas das vítimas listadas no processo, uma jovem e um menino que, na época das denúncias, tinham 18 e 9 anos. O casal teve o direito de recorrer em liberdade.
Nesta quarta-feira (13), de forma unânime, os três desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram pela absolvição dos réus. O advogado de assistência da acusação, Evandro Dias Joaquim, que representa a jovem que fez a denúncia, informou que ela pretende recorrer da sentença.
"Ela aguardará a intimação do acórdão para melhor se posicionar quanto aos futuros recursos a serem interpostos", destacou. Já o menino, que hoje tem cerca de 20 anos, retomou o convívio com o casal e, ainda antes da decisão de primeira instância, formalizou retratação sobre os depoimentos prestados contra Sandro Fernandes.
Desde o início do caso, por envolver denúncias de crimes contra crianças e adolescentes, o JC preserva os nomes, as imagens e o grau de parentesco das vítimas, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo, inclusive, corre em segredo de Justiça.
RETRATAÇÃO
Advogado do casal, Ricardo Ponzetto avalia que dois argumentos da defesa foram fundamentais para sustentar a inocência dos réus. Um deles foi uma gravação telefônica, em que uma ex-diarista da família revelou a Sandro que mentiu ao acusá-lo de abuso sexual, em troca de uma promessa de recompensa de R$ 5 mil, que seria paga por uma das vítimas.
"Esta gravação foi levada à perícia, que comprovou que a voz era desta ex-funcionária e que não houve edição. Ficou demonstrado que ela foi cooptada para fazer uma falsa acusação", alega o advogado. O áudio foi gravado pelo próprio réu, em dezembro de 2011. A ex-diarista, no entanto, havia feito a denúncia à polícia fora do prazo previsto em lei e acabou constando na ação somente como testemunha.
Outra reviravolta no processo foi a retirada da acusação do menino, que tinha 9 anos em setembro de 2011, quando declarou ter sido abusado por Sandro. Porém, já adolescente, ele se reaproximou do casal e retirou a queixa.
"Ele se retratou e contou que foi induzido a fazer uma falsa afirmação. Era uma criança na época e, portanto, a ele não pode ser imputado crime de denunciação caluniosa", frisa Ponzetto, salientando que, em primeira instância, o magistrado havia mantido a convicção de que tanto a ex-diarista quanto o garoto e a jovem tinham sofrido os abusos.
"O juiz, no meu entender, talvez tenha se distanciado das provas, que mostravam a fragilidade da acusação. Já o TJ-SP, por meio dos desembargadores, entendeu que não havia argumento sólido para uma condenação desta magnitude", completa.