Brasília - O Senado aprovou esta semana um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada. O projeto 634/2022 modifica regras sobre alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais.
O projeto altera outro trecho da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.
Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.