Em primeira instância, a Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização à família de um paciente de Bauru que morreu após esperar mais de cinco dias por uma vaga de internação e de ser submetido a uma viagem de mais de três horas para conseguir um leito para tratar de Covid-19. Marco Aurelio de Oliveira faleceu em fevereiro do ano passado e a sentença foi disponibilizada no dia 11 deste mês, mesma data em que ele completaria 50 anos. Questionada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) não comentou a decisão. Na oportunidade, informou que os recursos e esforços foram concentrados na ampliação da assistência aos pacientes de Covid-19 e o Estado segue zelando pela vida e pela saúde de todos, em meio ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos. Ainda cabe recurso à decisão.
A sentença, assinada pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, prevê uma indenização de R$ 100 mil para cada coautor do processo, além de uma pensão no valor de R$ 1,8 mil ao mês à viúva do paciente. Na decisão, o magistrado classificou o caso como "falha do serviço público de saúde" e ainda alega ter havido "omissão do Estado que não providenciou internação. A morte do parente dos autores é demonstração fática da falência do serviço público de maior relevância aos cidadãos".
Sobre os leitos, a SES disse monitorar permanentemente os índices e segue em conversa com os municípios da região para ampliação de leitos, caso seja necessária. E destaca ainda que a ativação de novos leitos não é prerrogativa exclusiva do Estado, mas também da União e das prefeituras.
RELEMBRE O CASO
Marco trabalhava como vendedor de frutas na Ceagesp. Sentiu os primeiros sintomas no dia 15 de janeiro, tratou-se em casa, mas piorou e procurou o Posto de Atendimento Covid-19 no dia 25, já com 70% do pulmão comprometido e baixa saturação. Na data seguinte, conforme contou a família à época, foi intubado no corredor da unidade em razão da gravidade do quadro e da falta de leitos. Na ocasião, a família ingressou com medida judicial para obter a vaga, que só foi liberada no dia 27 de janeiro após a Justiça deferir liminar cobrando a internação.
Como não havia leitos na região, ele teve que ser transferido de ambulância para o hospital de Mirandópolis (270 quilômetros de Bauru), referência para Covid-19, em uma viagem de cerca de três horas. Segundo o advogado da família, Felipe Braga, o paciente deu entrada na unidade com baixa saturação e insuficiências cardíaca e renal. No dia 2 de fevereiro, o paciente morreu. No atestado de óbito constam como causas hipoxemia e insuficiência respiratória. Marco era morador do Núcleo Geisel. Além da esposa, deixou dois filhos de 28 e 24 anos.