José Milagre

Banco é condenado a indenizar por boleto falso enviado por WhatsApp

24/04/2022 | Tempo de leitura: 4 min

Decisão recente da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri (SP) condenou instituição bancária a indenizar uma cliente por conta de uma fraude com boleto bancário enviado pelo WhatsApp.

Entenda o caso

Conforme narra a correntista, ela fez contato com o banco para solicitar o boleto para quitação do financiamento, tendo recebido um boleto pelo Whats. Após pagar, recebeu outra abordagem para nova quitação, muito mais vantajosa, recebeu e pagou o tal boleto, que veio a saber depois, era falso.

Foi para a Justiça

Embora o banco tenha argumentado culpa exclusiva da vítima e fraude de terceiros, a juíza Telma Berkelmans dos Santos entendeu que o golpe não se concretizaria se os golpistas não tivessem dados bancários, dados pessoais e histórico de débitos da autora, o que fez com que a vítima se sentisse segura em dialogar com fraudador. A magistrada ainda destacou na sentença que o banco poderá reaver a quantia, após identificar o fraudador...

O banco responde!

Para a juíza, o banco responde, independentemente de culpa, pela reparação de dados causados aos consumidores na prestação de serviços, como informações insuficientes sobre uso dos serviços e ricos.

Reflexões importantes

a) A ausência de programas de conscientização de riscos e incidentes sobre as plataformas pode representar a condenação de empresas por fraudes aos clientes; b) As fintechs e instituições devem estruturar células de investigação forense para identificar e responsabilizar fraudadores, sobretudo como forma de compensar as reparatórias movidas por clientes, cada vez mais comuns; c) Mesmo que a vítima tenha cooperado e contribuído com o fraudador, o fato de o criminoso ter acesso a dados pessoais vazados, por falhas nas plataformas, e com isso tendo insumos para o golpe, vem gerando o dever das instituições em reparar; d) A responsabilidade objetiva continua sendo a regra, ou seja, independente de culpa, basta a existência de nexo entre o ato fraudulento e o serviço prestado por aplicativos e serviços bancários.

Novos precedentes...

Na mesma linha de raciocínio, em breve poderemos ter o aparecimento de condenações de apps de mensagem privada por fraudes na plataforma, por exemplo, onde o criminoso usa a foto de alguém e consegue dinheiro de vítimas. Ou seja, se seguirmos a decisão acima, a responsabilidade do WhatsApp estaria caracterizada por não prestar informações sobre riscos ou não adotar metidas para mitigar ou reduzir riscos dos serviços ou da prática ligada à falsa identidade, a partir do uso de dados pessoais. A questão é: Como as aplicações podem controlar isso?

WhatsApp já foi condenado.

O Facebook, dono do WhatsApp, já foi condenado a indenizar um casal de irmãos em R$ 44 mil por "golpe do perfil falso no WhatsApp". A decisão foi do 5º. Juizado Especial Cível de Brasília. No caso, a juíza entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuários e "não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos". Segundo a magistrada, "É incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, já que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossímil, sua mãe". A decisão ainda citou o art. 42 da LGPD, que informa que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. Mas como as redes vão impedir cadastros com mesma foto e números diferentes, se não exigem documentação? A questão é polêmica.

LGPD sendo usada para ocultar dados públicos

Sobre nosso texto de semana passada, em que apresentamos como a LGPD vem sendo utilizada por órgãos públicos para dificultar o acesso à informação, o leitor José Carlos Schimit manifestou sua opinião: "Chega a causar urticária ler que governos (para mim, desgovernos) estão utilizando a LGPD para impedir o acesso às informações públicas. Nossos políticos e gestores públicos têm uma capacidade irritante de encontrar meios e métodos de nos enganar. É óbvio, evidente e ululante que a LGPD não deve ser usada para esse fim. Somente com transparência conseguiremos corrigir os rumos dessa política deturpada, corrupta e maldosa". Agradecemos o leitor pela colaboração.

E o que você acha?

Instituições financeiras, apps e redes sociais podem ser responsáveis por golpes sofridos em seus ambientes? Deixe sua opinião! Envie mensagem para consultor@josemilagre.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.