Política

Apesar de lei que proíbe 'passaporte', Sesc impede acesso e escritor protesta

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

O escritor Luiz Vitor Martinello, de 74 anos, foi impedido de visitar a Feira de Livro, que foi realizada neste domingo (24), na unidade do Serviço Social do Comércio (Sesc) de Bauru, por não portar comprovantes de que cumpriu o calendário vacinal contra a Covid-19. O ocorrido, além de constranger o escritor bauruense, que inclusive tinha livros seus expostos na feira, levanta a discussão sobre a exigência do chamado 'passaporte vacinal' na cidade, uma vez que a Câmara aprovou e a prefeita Suéllen Rosim (PSC) sancionou a lei que impede este tipo de exigência em Bauru. O Sesc alega que segue a decisão estadual.

O fato ocorreu quando o escritor tentou acessar o espaço onde estava sendo promovida a feira, no complexo localizado na avenida Aureliano Cardia, na Vila Cardia. Luiz conta que ao ser proibido de entrar, questionou o fato de Bauru ter uma lei em vigor que proíbe a cobrança, além do Governo Federal ter publicado portaria cancelando a emergência em saúde pública relativa à doença, na semana passada. O escritor teria que apresentar comprovantes em papel ou digital. "Para mim, pelo que me informei, eles não podiam fazer esta exigência. Mas como eles insistiram que eu não podia, virei as costas e fui embora", contou.

REPARAÇÃO

Mesmo não querendo polemizar sobre o ocorrido, já que não registrou o fato na Delegacia de Polícia e adiantou que não cobrará reparação por parte de entidade, Luiz Vítor disse que se sentiu discriminado. "Tem uma história do Pelé que conta, não sei se verdade ou não, que ele tem mágoa de Bauru porque teria sido impedido de entrar em um determinado local por ser negro. A gente se sente discriminado", afirma. "É um sentimento estranho, nem aleguei que tinha livros expostos, porque não era este o caso. Já fiz várias programações com eles, já dei palestras várias vezes, tenho uma relação boa com o Sesc. Não sei de onde estão vindo estas ordens", lamentou.

SESC SE MANIFESTA

Em nota assinada pela gerente em exercício do Sesc, Thaís Marques, a entidade alega que segue critérios estaduais para definir o acesso as suas unidades. "O Sesc São Paulo é uma rede composta por mais de 40 unidades abertas à comunidade e os critérios para acessar estes espaços e participar das programações são definidos em nível estadual, o que já acontece desde antes da pandemia. Um desses critérios adotados atualmente em todo o Estado é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para pessoas a partir de cinco anos de idade", diz a nota.

O documento defende que a medida tem caráter educativo. "Pois contribui para conscientizar a sociedade em geral sobre a importância da vacinação, e também de caráter protetivo, pois atua efetivamente na promoção da saúde coletiva. O atual cenário de quedas no número de mortes e de casos graves da doença tem sido atribuído pelos especialistas, de forma consensual, ao avanço da vacinação", conclui.

LEI EM VIGOR

A sanção da prefeita é do dia 14 de abril, ao projeto que originou a lei, de autoria do vereador Eduardo Borgo (Brasil 35), aprovado pela Câmara em duas discussões, na primeira com 14 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Estela Almagro (PT) e Milton Sardin (PTB), e em segunda apenas com o voto contrário da petista.

O autor da lei, Eduardo Borgo, disse que orienta a pessoas na mesma situação que Luiz Vitor a chamarem a polícia e, posteriormente, a ingressarem com ação por indenização por danos morais. "Pelo que sei, o Sesc não tem prerrogativa para deixar de cumprir uma lei municipal, pois está em solo bauruense. Enquanto a lei estiver em vigor, não cabe a eles descumprirem", afirmou.

A lei não prevê multa ou qualquer tipo de reparação, segundo Borgo, porque a Constituição já prevê o direito de ir e vir. "É um direito natural, nossa legislação vem neste sentido de garantir o mesmo, mas em relação ao passaporte vacinal", defende.

PREFEITURA

Questionada sobre a possibilidade de sanção ao Sesc, após o ocorrido, e como a prefeitura fará a fiscalização do respeito à lei, sua assessoria informou que a lei ainda está em regulamentação, e que denúncias de descumprimento devem ser feitas à Ouvidoria, no e-mail: ouvidoria@bauru.sp.gov.br ou pelo telefone 3235-1156.

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