Eleitoras e eleitores brasileiros têm apenas hoje para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor. O prazo para solicitar qualquer alteração no cadastro eleitoral, se inscrever como eleitor (a) ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral vence nesta quarta-feira (4). A partir de amanhã, 5 de maio de 2022, não será possível realizar nenhuma operação relacionada ao título eleitoral. A regra está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que determina a suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito. Bauru tinha até março deste ano 273.264 eleitores aptos a votar no dia 2 de outubro, 2.515 a mais do que na última eleição, em 2020 (270.749). Se houver segundo turno, será no dia 30 do mesmo mês.
Os eleitores inscritos até março na faixa de 16 anos somavam 334. Com 17 anos, o total de eleitores em Bauru é de 795. As duas faixas são as que não têm obrigação de votar, entre os mais jovens. O total de eleitores em ambas é de 1.129.
A maior faixa do eleitorado em Bauru, em termos de quantidade, situa-se entre 25 anos a 59 anos: são 174.730 inscritos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sexo feminino é maioria do eleitorado: 146.832. Os de sexo masculino somam 125.940. Os de sexo não informado são 492.
Lembrando que os números ainda não são definitivos, porque hoje ainda é dia de movimentação de títulos e os números a que nos referimos anteriormente são até março. Temos ainda o mês de abril para somar e os 4 primeiros dias de maio.
A boa notícia para quem deixou para a última hora é que todas as operações sobre o título podem ser feitas pela internet, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. Confira o passo a passo e esteja apta ou apto para votar nas Eleições Gerais de 2022.
ALISTAMENTO
O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção "Tire seu título". Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: "a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos".
REGULARIZAÇÃO
Antes de regularizar o título, a pessoa deve consultar a situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Basta clicar em "Atendimento ao Eleitor" e, na lista que aparecer, escolher a opção "Consulte a Situação do Título Eleitoral". Surgirá uma pequena tela, solicitando dados. Após preencher, é só clicar em "Entrar".
Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada "Consulta de débitos do eleitor". Na sequência, clique em "Consultar". Serão exibidos os débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção "Pagar". Ao escolher essa opção, a pessoa será direcionada para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou cartão de crédito. Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Ao optar pelo Pix, será gerado um QR Code ou um código, que pode ser usado para quitar o débito.
Depois do pagamento (não é necessário enviar comprovante), é necessário regularizar a situação eleitoral. Para isso, volte à página de Autoatendimento - Atendimento ao Eleitor e opte por "Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso". Clique em "Sim" para prosseguir. Na página "Atendimento a distância pelo Título Net", procure por "Iniciar seu atendimento a distância", selecione o estado em que reside e preencha todos os dados pessoais solicitados.
Será necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Confira o passo a passo em vídeo feito pela TV TSE.
TRANSFERÊNCIA
A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.
Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em "Atualize seu endereço". Você será redirecionado para a página "Atendimento a distância pelo Título Net" para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link "Iniciar seu atendimento a distância" e siga todos os passos indicados pelo sistema.