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Liminar proíbe discriminação de candidatos por idade

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Lençóis Paulista - Liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru proíbe uma empresa de engenharia de discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade, para qualquer atividade que ofereça, obrigando-a a usar como base de seleção aptidões profissionais, sob pena de multa de R$ 50 mil por candidato discriminado. O JC entrou em contato com a empresa por telefone e-mail, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

A Enesa Engenharia S.A foi investigada pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana a partir da denúncia de candidato que alegou a exigência de contratação apenas de pessoas com idade inferior a 45 anos para obras realizadas pela empresa em uma fábrica em Lençóis Paulista. A ré negou a prática discriminatória, alegando que sua "política de compliance" e código de ética proíbem tal conduta, e apresentou ao MPT relação dos empregados na obra, com percentual de 1,87% de trabalhadores entre 50 e 59 anos, e 0,05% com idade igual ou inferior a 60 anos.

Em audiência, o procurador requisitou a relação dos empregados em obras da empresa em outras partes do País, com nome e faixa etária, de forma a demonstrar que, conforme afirmado pela empresa, seu quadro de funcionários não era restrito a trabalhadores com menos de 45 anos. O MPT levou em consideração indicadores do IBGE, que apontam percentual populacional de 13,7% de pessoas entre 40 e 49 anos; de 11,7% entre 50 e 59 anos; e de 14,7% com 60 anos ou mais.

"Lamentavelmente, o exame mais aprofundado do quadro de empregados da empresa apenas confirmou que seu procedimento de seleção e contratação pratica discriminação baseada na idade para preenchimento das vagas de emprego", afirma Maturana.

"A discriminação começa aos 45 anos para a atividade de ajudante e se eleva para 50 anos em relação às outras atividades ordinárias, como montadores, mecânicos, encanadores, soldadores, etc. A contratação de pessoas acima desses limites de idade para desempenho dessas funções constitui exceção".

Segundo o MPT, na Enesa, 499 empregados tinham 45 anos ou mais e só 176 tinham 50 anos ou mais. "Isto, num universo de 4.899 trabalhadores, corresponde a apenas 3,6%. Menos de um terço do percentual populacional etário ativo na faixa de 50 a 59 anos, que é de 11,7% do total da população", diz o procurador.

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