Regional

STJ absolve condenados por uso de frota pública por particular

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Duartina - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Duartina (38 quilômetros de Bauru) Ênio Simão em ação penal que o condenou pelo crime de peculato, por autorizar o uso de caminhão da frota municipal por particular, também absolvido. O veículo sofreu avarias durante o serviço, gerando prejuízo aos cofres municipais. A decisão do STJ atinge, ainda, um ex-chefe de gabinete, que havia sido condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações.

No entendimento do órgão de terceira instância, que acolheu os argumentos apresentados pelos réus em recurso especial, o peculato-desvio não ficou configurado pela ausência de dolo, consistente na obtenção de vantagem indevida ou intenção de causar dano, e pelo fato de uma legislação municipal vigente na época autorizar utilização de veículos da frota municipal para serviços particulares dos munícipes.

"Ressalte-se que eventual irregularidade na adoção do procedimento de utilização de veículo municipal ou a devolução do bem com deterioração configura, em princípio, ilícito administrativo, mas não implica o crime de peculato", pontuou o relator, o ministro desembargador Olindo Menezes, na decisão pela absolvição do ex-prefeito, do ex-chefe de gabinete José Eduardo Garla e do munícipe Clóvis Serra Júnior.

Conforme divulgado pelo JC com base nos autos, em novembro de 2016, Simão teria autorizado Serra Júnior a usar caminhão basculante e motorista da prefeitura para transportar cascalho de Piratininga até sua propriedade rural em Duartina. Quando a carga era descarregada, a caçamba tombou, danificando o veículo e sistema hidráulico de suspensão da caçamba. Os prejuízos, incluindo conserto e tempo de paralisação do caminhão, foram estimados em cerca de R$ 43 mil até março de 2017.

Ainda de acordo com os autos, em dezembro do mesmo ano, por ordem do então chefe de gabinete, protocolo com data de 22 de setembro, classificado como "contribuição escolar", foi alterado no sistema informatizado do Executivo para "solicitação de transporte" com intenção de encobrir a suposta irregularidade.

Em fevereiro de 2019, Simão e Serra Júnior foram condenados por peculato a pena de reclusão (2 anos e 8 meses e 2 anos, respectivamente), em regime aberto. Já Garla foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, também em regime aberto, por inserção de dados falsos em sistema de informações.

A sentença de primeira instância também determinou o pagamento de multa. As penas dos três réus foram substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e entidades públicas, além de pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos para entidade beneficente.

Os três recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ), mas, em agosto de 2020, a decisão foi mantida. Os réus, então, apresentaram recurso especial ao STJ, que foi aceito, resultando na absolvição.

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