Regional

Prefeito tem bens bloqueados em ação por improbidade em Pirajuí

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Pirajuí - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), Cesar Fiala (PSDB), de uma organização social e de seis pessoas em ação civil por improbidade administrativa ajuizada em razão de suposto superfaturamento em contrato para prestação de serviços na área da saúde, que teria causado prejuízos aos cofres públicos no total de R$ 762.425,43.

Segundo os autos, as supostas irregularidades no contrato foram comunicadas ao MPF pela Controladoria-Geral da União (CGU). Após chamada pública, em 2018, a Prefeitura de Pirajuí contratou a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (Aceni) para prestar serviços de atenção básica nas penitenciárias da cidade.

De acordo com a CGU, o procedimento de qualificação ocorreu sem qualquer apresentação, pelas entidades participantes, de documentos que comprovassem o atendimento dos requisitos necessários aos serviços, e sem comprovação de que a contratação seria vantajosa. O órgão também apontou restrição na divulgação do edital.

Ainda segundo os autos, a CGU encontrou indícios de superfaturamento na contratação de empresas de serviços médicos pela Aceni, irregularidades em pagamentos efetuados a pessoas físicas de sócios de empresas prestadoras de serviços e falta da implementação integral do contrato, apesar dos aditamentos realizados.

O órgão apontou, ainda, a "quarteirização" irregular da gestão, com subcontratação, pela organização social, de serviços médicos e também serviços de apoio e técnico-administrativos, como contabilidade, tesouraria e jurídico, "demonstrando que a Aceni não dispõe de estrutura própria para a realização" do serviço de gestão da saúde.

"Os fortes indícios de atos de improbidade, sem dúvida, são fundamentos suficientes e eficientes para a decretação da medida extrema de arresto de bens, com vistas à garantia prévia da futura reparação de danos, caso a ação tenha resultado de procedência", pontuou o juiz federal Joaquim E. Alves Pinto em sua sentença.

RÉUS

Além do prefeito de Pirajuí e da Aceni, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do então diretor-presidente da organização social e de cinco servidoras que integravam Comissão Especial de Seleção de Organização Social de Saúde (OS) e Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, uma delas ex-diretora municipal, até o montante de R$ 935,8 mil (valores atualizados).

Em nota, o prefeito Cesar Fiala declarou que a decisão judicial de bloqueio de bens é "de praxe processual até que sejam concluídas as apurações".

"Sobre a ação, reforço que sempre administramos a Prefeitura Municipal de Pirajuí com lisura, probidade e boa-fé, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas deste Estado, o qual já aprovou as nossas contas dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, sendo que as demais contas caminham na mesma direção de beneplácito", afirmou.

"Gostaríamos de tranquilizar os nossos familiares, amigos e eleitores que, tão logo o processo de apuração seja concluído, informaremos a todos, pois confiamos em nossas ações, na Justiça dos homens e mais ainda, na justiça de Deus".

A reportagem entrou em contato com a Aceni e a entidade ficou de dar um retorno ainda nesta quinta-feira (26), o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição.

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