Regional

TJ aumenta pena de homem que esfaqueou gestante e matou bebê

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Pirajuí - O Tribunal de Justiça (TJ) deu provimento a apelação do Ministério Público (MP) e aumentou a pena de um condenado pelo Tribunal do Júri a 21 anos e quatro meses de reclusão por esfaquear na barriga a ex-enteada, grávida de nove meses, em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), e ocasionar a morte do bebê, em setembro de 2020. Com a decisão, o homem, que está preso na Penitenciária II "Dr. José Augusto Salgado", em Tremembé, conhecida por abrigar detentos que praticaram crimes graves, terá de cumprir pena de 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, D.A.S. manteve um relacionamento de oito anos com a mãe da vítima. Eles se separaram e, no dia dos fatos, ele foi até a casa da mulher e os dois passaram a discutir. Surpreendida pelo réu, que levava consigo uma faca, a vítima foi atingida no braço esquerdo e na região superior do abdômen ao tentar intervir. Grávida de 39 semanas, ela foi submetida a cirurgia e sobreviveu, mas o bebê morreu ainda no seu ventre.

Denunciado pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior por tentativa de homicídio, com quatro qualificadoras (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, razões da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica), e por causar aborto sem consentimento da gestante, a partir de provas reunidas pela Polícia Civil no decorrer das investigações, o réu foi submetido ao Tribunal do Júri em 28 de setembro de 2021.

Na ocasião, a defesa dele tentou desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal e excluir as qualificadoras e causas de aumento de pena, além de pedir a absolvição dele em relação ao crime de aborto e requerer a aplicação da causa de diminuição de pena, alegando que ele teria agido sob violenta emoção, após provocações da vítima. Porém, os jurados acataram as teses do MP e o condenaram a 21 anos e quatro meses de reclusão.

RECURSO

Tanto o réu quanto a Promotoria recorreram da sentença no TJ. "(...) constata-se que o condenado, apesar de primário, merece a imposição de pena-base acima do mínimo legal, em razão das graves circunstâncias do fato e das consequências do crime geradas para a vítima, que carrega inúmeras cicatrizes decorrentes da prática delitiva. Saliento, ainda, que a culpabilidade do apelado merece maior reprovabilidade", declarou o promotor nos autos.

Já a defesa de D.A.S. pediu a anulação do julgamento, alegando que a decisão contrariou as provas dos autos, e requereu a desclassificação dos crimes de homicídio tentado e aborto para lesão gravíssima, além do afastamento das qualificadoras pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, bem como a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 121, §1º, do Código Penal (se o autor age sob forte emoção).

Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, que acatou os argumentos do MP e elevou a pena para 24 anos e oito meses de reclusão, "o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação". "Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes", afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, conduta social e personalidade do réu, devendo ser "suficiente para reprovação e prevenção do crime".

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