Regional

TJ mantém apreensão de três tigres

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Garça - A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão de primeira instância do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2.ª Vara Cível de Garça (70 quilômetros de Bauru), e negou pedido de reconhecimento da guarda de três tigres nascidos em uma fazenda em Álvaro de Carvalho - que foram apreendidos-, feito pelo dono da propriedade. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. A defesa do apelante contou que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos, o apelante, Jorge Alves de Lima Filho, que é autorizado a atuar na categoria "Mantenedor da Fauna Silvestre", teria deixado no mesmo recinto macho e fêmea de Tigres de Bengala (Panthera tigris), o que resultou no nascimento de três filhotes. 

De acordo com instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reprodução de grandes felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser feito por meio de vasectomia.

O TJ diz que o dono já havia sido autuado por introduzir animal exótico no Estado de São Paulo sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente e é reincidente em reproduzir, sem a autorização do órgão ambiental, espécies exóticas. No recurso ao órgão, o proprietário da fazenda alegou que não foi notificado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, que não pôde apresentar defesa antes da apreensão dos filhotes e que a medida não levou em conta a melhor condição aos animais.

Para o relator da apelação, desembargador Marcelo Martins Berthe, que negou provimento ao recurso, "não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana", bem como "não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista".

O magistrado reproduziu em seu voto trecho da decisão da Justiça de Garça, que frisa que "a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos".

O advogado de Lima Filho, Vanderson Matos Santana, informou que recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão. "Não tem fundamento algum. Não existe nenhum dispositivo na lei que autoriza eles a apreenderem animais exóticos de proprietários", afirma.

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