A Divisão de Assuntos Jurídicos do DAE venceu uma ação movida em 2013 em face da concessionária Centrovias. A autarquia contestava a legalidade de cobrança de taxa pelo uso da faixa de domínio da via pública, no caso a rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), a Bauru-Jaú.
Na época, o DAE realizou uma obra para a implantação de rede coletora de esgoto na Unesp e, como melhor alternativa para o escoamento e destinação final dos dejetos produzidos no câmpus, precisou efetuar uma interligação na estação elevatória do Núcleo José Regino. Para isso, parte da rede executada seguiu paralela à pista da Bauru-Jaú.
O contrato de concessão da Centrovias com o governo previa a cobrança anual e corrigida de uma taxa pela ocupação da faixa de rodovia a ser paga pela autarquia em todas as obras que constarem dentro dessa margem de domínio da concessionária.
Por se tratar de uma autarquia municipal que presta serviço público essencial de saneamento básico, sem fins econômicos e de interesse público, procuradores do DAE entenderam como ilegal a cobrança e, por isso, ingressaram com a ação pleiteando o reconhecimento da ilegalidade da taxa.
Após recursos por parte da concessionária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em uma tese vinculante do próprio Tribunal, entendeu como "descabida a exigência da remuneração pela utilização da rodovia quando voltada a viabilizar a execução de serviço público de saneamento básico prestado por entidade estatal", no caso uma autarquia municipal, que não visa lucratividade.
"A ação movida pelo DAE abriu um precedente para que outras autarquias municipais fiquem isentas das taxas anuais cobradas por concessionárias de rodovias na mesma situação", completa, em nota, o Departamento de Água e Esgoto.