
Implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como mais uma forma de tentar barrar as ligações indesejadas de telemarketing, o prefixo obrigatório 0303 já tem sido desrespeitado pelas empresas. A constatação é feita junto ao Procon de Bauru, que, mesmo diante desta e de várias outras medidas já adotadas - como a possibilidade de bloqueio das chamadas pelo consumidor -, alerta haver um crescente desprezo às normas vigentes. O órgão, inclusive, diz que a situação envolvendo o setor é tão problemática que as estratégias têm sido como "enxugar gelo".
"Na prática, o que temos visto é que cresceu muito o número de consumidores relatando essas ligações indesejadas. Ao passo em que aumentaram os recursos para coibir as chamadas, esses tipos de ligações parecem ainda mais recorrentes. Tem sido mesmo como 'enxugar gelo'", aponta Fernanda Pegoraro, coordenadora do Procon de Bauru.
"Eu mesma nunca recebi nenhuma chamada 0303, mesmo tendo registrado ligações recentes de telemarketing em meu celular. Os mecanismos que temos não estão sendo capazes de intimidar algumas empresas. Inclusive, soube que o número de empresas que se cadastrou para ter o 0303 na Anatel é irrisório ainda", completa Pegoraro.
OBRIGATORIEDADE
Desde março deste ano, as operadoras de telemarketing passaram a ser obrigadas a colocarem o prefixo 0303 nas ligações feitas aos consumidores para venda de produtos. Na época, a regra valia apenas para empresas que utilizavam a telefonia móvel para fazer contato com o cliente, o que não impactou tanto na questão, uma vez que a maioria usa telefones fixos para o serviço.
Desde o dia 8 de junho, contudo, o 0303 passou a ser obrigatório também a quem utiliza as linhas fixas para contatar o consumidor.
A medida, conforme o JC noticiou, tem como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta para o cliente identificar as chamadas de telemarketing e, assim, decidir se quer ou não atender. As regras em questão não valem para ligações em busca de doações e nem a cobranças.
Entretanto, mesmo diante da obrigatoriedade, muitos clientes seguem recebendo uma infinidade de contatos de telemarketing com outros prefixos. Aliás, o 0303 ainda é minoria ao olhar o histórico recente de chamadas do celular.
BLOQUEIOS
Além do 0303, as operadoras devem respeitar também o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo, quando for feita essa solicitação da parte do consumidor.
Desde 2008, o cliente tem ferramentas para impedir ligações do tipo, como o sistema "Não Me Ligue", oferecido pela Procon-SP por meio do site: bloqueio.procon.sp.gov.br/#/.
É possível incluir até cinco linhas de telefones fixos ou de celulares, desde que estejam no nome do consumidor. Após o 30.º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número informado.
Há, ainda, outra forma de bloquear ligações, que é o sistema "Não Me Perturbe", criado em 2019 com apoio da Anatel.
Caso a empresa não cumpra a regra e siga ligando, o cliente deve oficializar uma reclamação à prestadora. E, se a situação persistir, é preciso fazer a queixa pelo site da Anatel ou pelo aplicativo (leia mais ao lado).
Dentre as punições pelo descumprimento das normas, estão previstas advertência, multa e suspensão temporária dos serviços, sanções estas que devem ser aplicadas pela agência nacional.
MAIS INSISTÊNCIA
Fernanda Pegoraro, do Procon Bauru, confirma que, mesmo diante das estratégias de bloqueios em questão, algumas empresas ainda têm insistido em contatar os clientes.
"Claro que o número de ligações é menor do que para quem não tem o celular cadastrado nos bloqueios, mas as chamadas ainda ocorrem", comenta a coordenadora do órgão, contando, inclusive, também ser alvo de ligações insistentes, mesmo com seu número já inscrito para não receber ações de telemarketing no serviço "Não Me Ligue".
A coordenadora do Procon local orienta a todos que passarem pela mesma situação ou também verificarem a falta do uso do 0303 a denunciar nos aplicativos nos quais são cadastrados ou no site da Anatel. "Muita gente acha que é perda de tempo registrar uma denúncia, mas é um exercício de cidadania. Com volume expressivo de reclamações, ações mais contundentes podem ocorrer", finaliza Pegoraro.