Geral

Justiça decide que transporte à Apae e Sorri deve ser pago pela prefeitura

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bauru determinou que a prefeitura volte a garantir o transporte de crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino e que fazem tratamento no contraturno escolar na Apae ou na Sorri. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que ajuizou ação civil pública depois de tomar conhecimento de que o fornecimento de passes aos pacientes havia sido suspenso sem aviso prévio.

A sentença, proferida pelo juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude, em 8 de junho, estabelece prazo de 60 dias, a partir da data em que a administração municipal for cientificada, para cumprimento da ordem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A prefeitura foi procurada na tarde desta sexta-feira (24) para comentar o assunto, mas, devido ao adiantado da hora, não conseguiu consultar a Secretaria de Negócios Jurídicos.

Segundo o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, as reclamações sobre a interrupção do fornecimento de passe para que alunos com diagnóstico ou suspeita de deficiência ou com dificuldades de aprendizagem pudessem se deslocar até a Apae ou Sorri começaram a se intensificar em 2020.

As duas entidades, com quem a prefeitura mantém convênio, confirmaram que muitas crianças e adolescentes estavam ficando sem o vale-transporte. E o mesmo problema foi relatado pelo Conselho Tutelar.

PREJUÍZO AO TRATAMENTO

A Apae, inclusive, chegou a informar que 10% das famílias alegaram não conseguir dar sequência ao tratamento destes pacientes devido à falta de recursos financeiros para custeio dos passes, que, antes, eram fornecidos pelas secretarias municipais do Bem-Estar Social ou de Saúde. Com o problema detectado, o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público apurou que a suspensão da entrega dos vales resultou, de fato, no aumento da evasão destas crianças e adolescentes, com prejuízo direto para a evolução do tratamento especializado garantido a eles.

Antes de propor a ação, o Ministério Público chegou a encaminhar ofício à prefeita Suéllen Rosim recomendando a retomada da distribuição dos passes e realizou quatro reuniões com as secretarias municipais de Saúde e Educação. Sem que uma solução para o impasse fosse dada, o órgão ajuizou a ação em maio de 2022, que resultou, agora, na determinação judicial que impõe a garantia de transporte gratuito aos estudantes, de suas casas aos locais de atendimentos e retorno para o lar, até eventual alta médica.

"No momento em que se nega transporte, o serviço especializado aos alunos deficientes fica inviabilizado, já que, sem condições financeiras, eles deixam de dar seguimento ao tratamento. Isso resulta na privação do exercício de cidadania desta crianças e adolescentes, com dano irreparável ao seu desenvolvimento educacional e social", comenta o promotor.

Comentários

Comentários