Política

Justiça indefere liminar a Suéllen para suspender trabalhos da CP


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A Juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar feito pela prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSC), em mandado de segurança, para suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurada no Legislativo, na última segunda-feira (20), em razão de eventuais infrações político-administrativa praticadas pela chefe do Executivo na utilização de verbas públicas para a aquisição de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação. A magistrada também negou a atribuição de segredo de justiça aos autos solicitada pela prefeita.

A decisão acompanha a manifestação do Ministério Público (MP). Em relação à alegação da defesa de Rosim de ausência de comprovação da "condição de eleitor" pelo autor do pedido de CP, o órgão afirmou que não enxerga "evidências de omissão ou fraude" e que a alegação do Executivo é "insuficiente para o deferimento da liminar pleiteada ou para macular a instauração da Comissão Processante".

"A legislação de referência (Decreto-Lei 201/67) não limita a apreciação de requerimentos apresentados, permitindo, em tese, a repetição dos debates, e dá à Comissão Processante poder instrutório para produção das provas que entender pertinentes, nos termos do artigo 5º, inciso III, Decreto-Lei 201/67", argumentou também a promotoria.

Afirmou ainda que o rito do mandado de segurança é célere, de sorte que não vislumbra perigo de dano atual ou iminente, nem tampouco prejuízo efetivo caso seja concedida a ordem durante os trabalhos da Comissão Processante, e que a impetrante já teve contra si instaurada Comissão Processante, de maneira que seria prudente aguardar as informações da autoridade coatora para melhor aferição dos fatos. A magistrada, então, analisou como prematuro o deferimento da liminar.

Ao requerê-la em mandado de segurança para suspender os trabalhos da CP, em resumo, Suéllen alegou que, desde o início de seu mandato, há cerca de 18 meses, já suportou quatro Comissões Especiais de Inquérito (CEI), sendo certo que todos os procedimentos restaram arquivados, uma vez que não identificaram qualquer irregularidade pela peticionária.

Aponta ainda como absolutamente inepta a denúncia de Elias Brandão, uma vez que ela não traz qualquer indicação relacionada às provas que o denunciante pretende produzir, não cumprindo, assim, os requisitos exigidos.

Ainda coloca que a reanálise de matéria já apreciada e rejeitada pelo pleno do Legislativo somente seria admissível mediante apresentação de proposta da maioria absoluta dos membros da Casa de Leis, o que também não fora observado pelo impetrado, uma vez que o pedido de abertura de CP fora, ilegalmente, aprovado por 8 vereadores, de um total de 17, não sendo atingida, assim, a maioria absoluta. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo MP, nem pela Justiça.

A juíza determina que o Legislativo seja notificado e que preste informações em dez dias. Sendo assim, os trabalhos da CP seguem normalmente, com seus prazos já definidos. Como a chefe do Executivo foi notificada nesta sexta-feira (24), terá até dia 4 de julho para apresentação de defesa.

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