Agudos - O Tribunal de Justiça (TJ) negou, por unanimidade, provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru) Everton Octaviani e manteve sentença de primeira instância que o condenou à pena de suspensão dos direitos políticos por três anos pela contratação, sem licitação, da clínica da ex-esposa dele para a realização de consultas médicas. A decisão também atinge a empresa contratada e a responsável por ela.
De acordo com os autos, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o ex-chefe do Executivo, sua então mulher Bruna Castrequini Simão e a clínica dela com o objetivo de obter a declaração de nulidade das contratações feitas entre a empresa e a Prefeitura de Agudos, em 2016, e a condenação dos envolvidos por improbidade.
A Justiça de Agudos julgou procedente a ação, considerou as contratações nulas e condenou os réus à pena de proibição de contratar com o poder público por três anos. A empresária e a empresa foram condenadas também a pagar multa civil no valor de R$ 19,2 mil cada. Everton teve, ainda, direitos políticos suspensos por três anos.
O ex-prefeito recorreu da condenação alegando cerceamento de defesa, negando participação na escolha da empresa prestadora dos serviços e justificando que os serviços foram efetivamente prestados ao município. Sob argumento de "ilegitimidade passiva", a ex-mulher dele e sua empresa também requereram absolvição. Contudo, o relator da apelação, o desembargador Camargo Pereira, não acolheu as justificativas dos réus e manteve a sentença na íntegra.
RESPOSTAS
O ex-prefeito Everton Octaviani informou, em nota, que já ingressou com embargos de declaração e alegou que, além de não ter sido notificado do julgamento para que a sua defesa se inscrevesse para as alegações orais, "a decisão não considerou as alterações trazidas pela nova lei de improbidade, que não caracteriza o fato julgado como ato ímprobo, pois não houve dolo".
Ele acrescentou que sua ex-mulher prestou serviço na prefeitura, por dois meses, recebendo R$ 6 mil por mês, no total de R$ 12 mil, porque nenhum outro médico queria prestar o serviço no Distrito de Domélia, que fica a 80 quilômetros do Centro, com acesso por estradas de terra, muitas delas em mau estado de conservação.
"O médico titular do distrito tirou licença prêmio e nenhum outro do quadro quis ir. Eu implorei, mas ninguém quis ir. Tentei contratar outro médico temporariamente, fiz contato com vários, mas nenhum quis ir. Todas essas tentativas estão comprovadas nos autos. Minha ex-mulher também não queria ir e só aceitou porque eu pedi por favor, pois as pessoas do distrito de Domélia e dos assentamentos adjacentes (Agrocentro e Maraci) ficariam sem atendimento. Ou seja, resolvi o problema da população e não deixei faltar médico para nenhuma mãe deixar seu filho com febre sem atendimento, por exemplo", contou.
O advogado da ex-mulher dele, Adilson Donizeti Mira, declarou que também recorrerá da decisão do TJ. "Nós não fomos intimados sequer da audiência de julgamento. Entendemos que existe cerceamento da defesa porque fomos impedidos de fazer a defesa via sustentação oral, por falta de intimação. Sendo assim, vamos pedir a nulidade deste julgamento", afirmou.