A Prefeitura de Bauru obteve na Justiça decisão favorável para retomar a área de cerca de 200 mil metros quadrados localizada no Distrito Industrial 2, onde chegou a funcionar a sede administrativa da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais (Funcraf). Pela sentença, a entidade, assim como a Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, empresa para quem a propriedade foi inicialmente cedida, não terão direito a receber indenização pelas construções feitas no local. As duas rés, contudo, ainda podem recorrer.
A decisão proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, em 22 de junho, atende a pedido feito pelo município, em ação protocolada em 2014 para revogação da doação e reintegração de posse do imóvel, sob alegação de que os critérios para uso do espaço não foram respeitados pelos donatários. Situada às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (Bauru-Jaú), a área foi doada à Boehringer em 1985, por meio de lei municipal que estabeleceu uma série de obrigações à fabricante de medicamentos.
Uma delas é que a empresa não poderia dar outra destinação ao imóvel recebido, nem aliená-lo pelo prazo de 10 anos, sem expressa anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial (CDI). Porém, nove anos depois, em 1994, a Boehringer transferiu o uso de 98,9 mil metros quadrados da propriedade à Agroquisa Agroquímica, sem objeção do conselho, desde que a nova donatária continuasse a executar as mesmas atividades.
Já no final de 1998, o imóvel foi repassado à Funcraf, também sem manifestação contrária do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem), sucessor do CDI. Em 2014, o município ingressou com ação alegando ociosidade de área, que não foi totalmente ocupada em 25 anos, o que era uma obrigação também prevista na lei que havia autorizado a doação.
Além disso, sustentou que a Funcraf deu o imóvel em garantia de pagamento de dívidas suas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desvirtuando a finalidade da área. Durante o processo, as defesas da fundação e da Boehringer alegaram que a administração pública anuiu com todos os procedimentos.
Ao JC, o advogado da Funcraf, Cláudio Bahia, informou que irá recorrer da decisão. O escritório de advocacia que representa a Boehringer foi contatado, mas nenhum porta-voz deu retorno até o fechamento desta edição.
SENTENÇA
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, ainda que as transferências da área doada fossem consideradas legais diante da anuência dos conselhos, a efetiva utilização de toda a propriedade, com instalações adequadas para o funcionamento regular de indústria farmacêutica - o que atenderia ao interesse público -, não ocorreu. Além disso, destacou que a Funcraf deu destinação diversa ao bem, quando o ofereceu à penhora.
"A entrega do imóvel a terceiros credores extingue o modo assumido no contrato. É nítida a ofensa ao contrato, no caso concreto" diz o juiz, acrescentando que, com a ruptura das obrigações a que a manutenção da doação estava condicionada, a prefeitura passa a ter o direito de retomar a posse do imóvel.
"Por fim, não há que se falar em indenização pelas construções existentes no local, visto que a lei municipal é clara no sentido de que o não cumprimento de suas disposições tornará nula de pleno direito a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que a prefeitura fique obrigada a indenizar a donatária pelas benfeitorias", completa.
A prefeitura foi contatada para comentar a decisão e os planos futuros para aquela área, mas não respondeu até o fechamento desta edição.