Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.674/2021, Anexo I, prevê que, no período de 18 de julho de 2022 a 18 de agosto de 2022, o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar nas eleições de 2022 em outra seção de seu município, podendo transferir-se para seção mais próxima à sua residência ou com acessibilidade, devendo, para tanto, procurar seu Cartório Eleitoral.
Neste período, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades até o fechamento do cadastro eleitoral, em 4 de maio, poderá pedir para votar no local da sua preferência nos limites da circunscrição da eleição.
As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver a necessidade do segundo turno.
COMO PEDIR
A habilitação para votar em seção distinta pode ser solicitada em qualquer Cartório Eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto). Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.
O pedido de transferência temporária do local de votação pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).
A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).