Política

Justiça concede liminar à Emdurb e determina volta de 45% ao trabalho

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 1 min

Após o segundo dia de greve, nesta terça-feira (19) a Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de 45% dos funcionários da Emdurb que mantinham 100% de adesão à paralisação deflagrada na segunda (18), após a confirmação de que não receberiam o reajuste no vale-compras, cedido pela prefeitura aos servidores diretos das Cerejeiras, do DAE e da Funprev. Uma reunião de conciliação foi marcada pela Justiça para esta quinta-feira (21), às 14h30, em Campinas, entre a empresa e o Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm), que representa os funcionários.

Na decisão, o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15º Região, em Campinas, ponderou o direito dos trabalhadores à greve e a importância dos serviços essenciais à população para determinar o retorno de 45% dos trabalhadores, pouco mais da metade do que pedia a Emdurb, que requereu o retorno de 80% dos trabalhadores.

O magistrado também estabeleceu multa de R$ 1.000,00 por funcionário que não cumprir a decisão, valor inferior ao pedido pela empresa, que foi de R$ 100.000,00 diários por funcionários.

O advogado que representa o Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm), José Francisco Martins, informou na noite de hoje (19) que não havia sido notificado da decisão, mas que assim que a notificação ocorresse uma reunião entre os trabalhadores definiria, ainda na manhã desta quarta, como serão operacionalizados os serviços.

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