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Após decisão judicial, coleta de lixo é retomada nesta tarde


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A coleta de lixo em Bauru foi retomada nesta tarde desta quarta-feira (20), quando duas rotas serão percorridas pelos servidores. No período da noite, outras seis também serão feitas, em atendimento à decisão judicial que determina o trabalho de mínimo de 45% dos funcionários do setor. Depois que o Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm) e o sindicato dos trabalhadores em transporte (Sidtran) foram notificados, na manhã de hoje, seus representantes e os da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) estiveram reunidos, no refeitório da Diretoria da Limpeza Pública, para definição das regiões contempladas.

Ficou decidido que, à tarde, os caminhões de coleta passarão por condomínios. Eles deixaram o pátio às 13h. Já à noite seguem para o Centro, Araruna, Santa Luzia, Jardim Pagani, parte do Flórida, Estoril 4 e 5, Vila Nova Universitária, Santa Luzia, Jardim Contorno, Camélias e Flamboyant. Excepcionalmente hoje ainda será realizada a rota do Redentor, Carolina, Olímpico e parte do Geisel, por não ter sido atendida no sábado. As próximas rotas serão sorteadas excluindo as já realizadas e assim sucessivamente.

Até a manhã desta quarta-feira (20), 100% dos trabalhadores da coleta tinham aderido à paralisação deflagrada na última segunda (18). Ela foi iniciada porque eles não serão contemplados pelo reajuste no vale-compras cedido pela prefeitura aos servidores diretos, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e Funprev. Uma reunião de conciliação foi marcada para esta quinta-feira (21), às 14h30, em Campinas, entre a Emdurb e o Sinserm, que representa os funcionários.

Na decisão judicial desta terça-feira (19), o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15º Região, em Campinas, ponderou o direito dos trabalhadores à greve, mas também a importância dos serviços essenciais à população para determinar o retorno de 45% dos trabalhadores, pouco mais da metade do que pedia a Emdurb, que requereu o retorno de 80%.

NOTIFICAÇÃO

No entanto, a decisão se refere aos coletores e motoristas que atuam na prestação dos serviços funerários e de coleta de lixo. "A manutenção de percentual mínimo de trabalhadores e de atendimento à comunidade deve ponderar o interesse público e a possibilidade do exercício do direito de greve, inclusive à vista das consequências daí advindas para os cidadãos".

O magistrado também estabeleceu multa de R$ 1.000,00 por funcionário que não cumprisse a decisão, enquanto o valor pedido pela empresa foi de R$ 100.000,00 diários por cada um.

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