Lisboa - O Parlamento de Portugal aprovou nesta quinta (21) um pacote que amplia e facilita a concessão de vistos de trabalho a cidadãos dos países da Comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Para brasileiros, a principal mudança é a criação de um visto especial para quem busca emprego. A permissão garante prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, para que estrangeiros sejam contratados.
Caso os imigrantes não consigam um emprego no prazo estabelecido, são obrigados a sair do país e só podem realizar um novo pedido após um ano do fim da validade do visto anterior. Além da verificação de antecedentes criminais, será preciso comprovar meios de subsistência - os valores serão definidos em uma portaria posterior. É obrigatória, ainda, a apresentação de uma passagem que assegure o retorno.
Outra novidade é a criação de um visto voltado a nômades digitais e a profissionais que trabalham de forma remota para outros países - nesses casos, também será exigida a comprovação de rendimentos.
As medidas também facilitarão a vida de imigrantes com a garantia de atribuição provisória de números de identificação fiscal (similar ao CPF no Brasil), de Segurança Social e do registro no Sistema Nacional de Saúde. Conhecidos como "números mágicos", uma vez que são essenciais para o pleno gozo de direitos e deveres, esses registros muitas vezes tinham acesso difícil para estrangeiros.
O projeto, proposto pelo governo do premiê António Costa, do Partido Socialista, dono de maioria absoluta no Parlamento, tramitou com velocidade pouco habitual. A proposta foi anunciada há pouco mais de um mês, após aprovação em Conselho de Ministros. A rapidez muito possivelmente está relacionada à escassez de mão de obra no país. Em muitas situações, os baixos salários são pouco atraentes para os próprios portugueses.
Na apresentação do projeto, a ministra de Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, afirmou que as mudanças vão "garantir a redinamização da economia com mais mão de obra em Portugal".
O texto vai agora para sanção do presidente Marcelo de Sousa, e as alterações passam a valer após publicação no Diário da República, o Diário Oficial luso.