Política

Instauração e andamento de CPs e judicialização no Café com Política

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 4 min

Uma conversa didática com o advogado, especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil Paulo Lauris ajudou a esclarecer, ontem, no programa Café com Política, a relação de causa e efeito entre os processos político-administrativos e os judiciais em geral, tendo como pano de fundo a Comissão Processante (CP) que tramita na Câmara Municipal contra a prefeita Suéllen Rosim (PSC). Na conversa, o especialista também elucidou dúvidas surgidas durante o trabalho de acusação e defesa, considerando seu próprio conhecimento, por já ter atuado diretamente em outras CPs instauradas anteriormente no Legislativo de Bauru. Paulo Lauris já foi consultor jurídico do Legislativo bauruense.  

Na segunda metade do programa (toda sexta-feira, das 7h30 às 8h30), o âncora Reinaldo Cafeo citou um dos pontos da defesa da prefeita quanto à validade de a Comissão Processante por ter sido baseada em um relatório resultante de uma Comissão Especial de Inquérito, que foi rejeitado em plenário.

Paulo Lauris explicou que os pedidos de CP podem ser feitos a qualquer momento e não necessariamente precisam estar ancorados em CEIs anteriores. "O que se exige em um requerimento de Comissão Processante é que ela vise a apuração e eventual punição de um fato determinado, inclusive para que propicie o livre exercício do direito de defesa", ressaltou.

JUIZ NATURAL

Outro ponto debatido foi a fase testemunhal de uma CP, quando são indicadas e ouvidas pessoas que podem contribuir na defesa ou acusação, justamente o momento atual do processo que transcorre contra a prefeita.

Recentemente, a defesa reiterou o pedido para que a presidente da CP, vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), testemunhe em defesa de Suéllen, e ainda pediu a substituição da vereadora enquanto presidente da CP, avaliando que sua posição como presidente da Comissão de Educação e Assistência Social da Câmara poderia interferir.

Como elucidação, Lauris usou a analogia de um juiz de Direito que seja arrolado como testemunha para depor na própria ação que ele julgará. "Nós temos no Direito brasileiro e universal o princípio do juiz natural, que assume uma causa sem ter sido escolhido pelas partes. As partes não podem escolher quem é que elas querem que as julgue", explicou.

A substituição de um juiz, para ele, é algo que pode ocorrer, mas apenas em situações muito específicas. "Claro que em Direito não existe nada absoluto. Mas são coisas excepcionalíssimas e eu acho que o princípio do juiz natural tem que ser respeitado", opina.

Foi ponderado no programa que, no caso em questão, Chiara Ranieri seria a juíza natural por ter sido escolhida por sorteio, sem nenhuma interferência das partes e, no entendimento de Lauris, só poderá ser testemunha se abrir mão de manter-se como presidente da CP.

TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO

Na opinião de Paulo Lauris, o comum em uma Comissão Processante é que sejam elencadas testemunhas de defesa - já arroladas no caso do processo contra a prefeita - e de acusação, o que ainda não ocorreu. "Obrigatório não é, nem de defesa e nem de acusação, o depoimento testemunhal é mais uma maneira de se tentar comprovar a ocorrência ou não do fato. São dispensáveis, mas eu ainda não vi um processo de cassação sem que se arrolasse testemunha de acusações", comentou.

JUDICIALIZAÇÃO

Outro fato que gera questionamento no andamento de uma Comissão Processante é o ingresso no Poder Judiciário por meio de ações e recursos das partes. Como neste caso da ação contra a prefeita, que já tem em andamento um mandado de segurança impetrado pela defesa.

O convidado do programa Café com Política explicou que todo assunto que diz respeito à vida nacional pode ter o crivo do Judiciário, mas que em casos como este a intervenção da Justiça só pode se dar sobre aspectos formais e o cumprimento da justa causa do julgamento. "Por exemplo, a não observância do direito de defesa, prazos e ritos processuais. A cassação de um prefeito, vereador ou presidente da República é uma decisão da política, mitigada ao cumprimento da justa causa, que também pode ser apreciado pelo Judiciário", ressaltou.

ESTRATÉGIAS

Uma das estratégias usadas pela defesa de quem está sob julgamento em uma CP, segundo Lauris, pode ser exigir pesadamente o cumprimento do rito, antevendo a possibilidade de cassação política e um possível questionamento judicial futuro. "Muitos defensores trabalham com a questão da preparação para caso venha a cassação já ter o recurso ao Judiciário. De forma geral, não sou adepto porque acho que cada derrota na Justiça, nestas preliminares, pode criar na mente dos vereadores uma situação de fundamento (para a acusação). Então, precisa ser muito bem pensado", concluiu.

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