Tribuna do Leitor

Nota de Repúdio

Chiara Ranieri Bassetto - Presidente - Guilherme Berriel Cardoso - Relator
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Os membros da Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSC), a presidente Chiara Ranieri (União Brasil) e o relator Guilherme Berriel (MDB), vem por meio desta nota repudiar a forma como a Comissão vem sendo tratada pelo procurador da chefe do Poder Executivo, o advogado Jeferson Machado.

Depois de desrespeitar a presidência do colegiado, vereadora Chiara Ranieri, e os demais parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Bauru, quando da reunião, de 13 de julho de 2022, sob a condução dos trabalhos em conformidade com o Regimento Interno da Casa de Leis, nesta terça-feira, dia 26/07/2022, novo episódio causou perplexidade aos integrantes da Comissão e servidores da Câmara Municipal.

Os membros da Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSC), a presidente Chiara Ranieri (União Brasil) e o relator Guilherme Berriel (MDB), vem por meio desta nota repudiar a forma como a Comissão vem sendo tratada pelo procurador da chefe do Poder Executivo, o advogado Jeferson Machado.

Depois de desrespeitar a presidência do colegiado, vereadora Chiara Ranieri e os demais parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Bauru, quando da reunião, de 13 de julho de 2022, sob a condução dos trabalhos em conformidade com o Regimento Interno da Casa de Leis, nesta terça-feira, dia 26/07/2022, novo episódio causou perplexidade aos integrantes da Comissão e servidores da Câmara Municipal.

Se não fosse o suficiente para os membros da Comissão Processante e o servidor da Casa de Leis se sentirem desrespeitados pelo advogado, o relator do colegiado, o relator Guilherme Berriel entrou em contato, via celular, às 14h46, com o advogado Jeferson, quando também ouviu do mesmo que este estaria em Ubirajara/SP, cidade localizada a aproximadamente 80 km de Bauru/SP.

Como pode o advogado estar em Ubirajara, às 14h46, quando falou com o vereador, e assinar a notificação, às 14h54, na porta de seu escritório?

Realmente, a Comissão só tem a repudiar essa atitude, lamentando a busca por subterfúgios desde o início da instauração dos trabalhos.

Visto que a agenda previamente estabelecida, assim como, para cumprimento do cronograma apresentado na notificação, assinada pelo advogado nesta terça-feira (26/07), que conforme o Decreto-lei 201/67, o procurador deve ser notificado, com pelo menos 24 horas de antecedência.

Desrespeitar o Poder Legislativo Municipal é desrespeitar o povo bauruense, que ao exercer seu papel fiscalizador dos atos do Executivo, com transparência e respeito, honra a sociedade que por este poder é representada. Bauru, 26 de julho de 2022

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