Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar voto em trânsito e transferência temporária até esta quinta-feira (18), em qualquer cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo com serviços eleitorais, bastando apresentar documento oficial com foto.
É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa - deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
A transferência temporária está disponível para eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
Também podem requerer transferência temporária:
• Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
• Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
• Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição;
• Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. Para estes, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.
Também termina nesta quinta-feira (18) o prazo para desistência do voto em trânsito. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
TERMOS TÉCNICOS
Com o objetivo de esclarecer sobre termos técnicos relacionados ao sistema eletrônico de votação, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza de forma online e gratuita o Glossário de TI. A publicação traz, em textos curtos e por ordem alfabética, verbetes utilizados pela área de Tecnologia da Informação no cotidiano do processo eleitoral.
Clique para acessar e baixar o Glossário de TI do TSE.
Essa nova ferramenta de informação oferece, a cidadãs e cidadãos, esclarecimentos sobre diversas expressões utilizadas por especialistas de TI, que estão relacionadas ao processo eleitoral eletrônico. O Glossário de TI traz 35 verbetes no total, entre eles: assinatura digital, barreiras de segurança, boletim de urna, código-fonte da urna, flash card, hacker, log de urna, malware, observadores eleitorais, QR Code, Teste de Integridade da urna eletrônica e zerésima.
EXEMPLO
O novo serviço produzido pela Secom do TSE, explica, por exemplo, um termo pouco conhecido relacionado ao modelo da urna eletrônica - "Urna Trusted-DRE". O texto explica a funcionalidade do equipamento, ressaltando que é um microcomputador de uso específico para eleições, com as seguintes características: resistente, de pequenas dimensões, leve, com autonomia de energia, com diversos recursos de segurança e de fabricação brasileira. O termo DRE (Direct Recording Electronic) é uma denominação que não se classifica para a urna brasileira. Isso porque o mecanismo de votação usado no Brasil tem uma arquitetura única no mundo, denominada T-DRE ou Trusted-DRE, com o conceito inicial publicado em artigo científico em 2010.
O GUIA
O Glossário de TI foi elaborado pela Coordenadoria de Imprensa da Secretaria de Comunicação e Multimídia, com a colaboração da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento. Pode ser acessado pelo www.tse.jus.br