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Justiça Eleitoral anula votos do Podemos de Reginópolis nas eleições de 2020


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A Justiça Eleitoral anulou os votos atribuídos aos candidatos do partido Podemos (PODE) de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), nas eleições proporcionais de 2020. Assinada nesta segunda-feira (22), a decisão do magistrado Rafael Morita Kayo é decorrente de uma ação que denuncia fraude na cota de gênero por meio de candidaturas fictícias. Ele declarou cassados os diplomas expedidos em favor dos vereadores Leonardo Barboza, Edinelson Aparecido Bueno e Henrique Diego Camillo, assim como dos suplentes Daniel Peres Pinheiro, Shirlei Falavinha da Silva Benício, Pemella Roberta Neves Mendes e Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça.

Ainda declarou a inelegibilidade de Aparecida, Shirlei e também do prefeito Ronaldo da Silva Correa pelo prazo de oito anos subsequentes ao último pleito. Ainda em relação ao chefe do Executivo e do vice Fernandes Inácio, o juiz reconhece a perda do objeto na cassação dos diplomas, uma vez que ambos renunciaram aos respectivos cargos no Legislativo pelo Podemos (PODE) para assumirem as funções na administração municipal.

A ação foi proposta por proposta pelos candidatos suplentes a vereador Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro. As alegações foram analisadas pelo Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a ocorrência de fraude eleitoral e abuso do poder político, levando em consideração a legislação responsável por promover a igualdade material de gênero.

Assim como o MP, o juízo analisou questões como votação ínfima, gastos eleitorais e ausência de campanha. Ainda cabe recurso, sendo que após o trânsito em julgado da presente decisão ou em caso de confirmação por decisão colegiada no Tribunal Regional Eleitoral deverá ocorrer o reprocessamento/retotalização dos votos e à diplomação dos candidatos aos cargos de vereador nas Eleições Municipais de 2020.

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